Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Jurisprudência dos Tribunais Superiores que impactam na atuação dos cartórios foi pauta na Concart 2019

As decisões e interpretações das leis que estabelecem o entendimento dos tribunais superiores, também conhecidas como jurisprudência, foram tema da quarta palestra da Confederação Nacional dos Cartórios.

O advogado e professor de Direito, Maurício Zockun, listou algumas decisões do Supremo Tribunal Federal que causaram interferência direta na atuação dos cartórios. O especialista apresentou decisões que tratavam de temas variados como convênio entre cartório e estado, interinidade de cartórios, entre outros. Contudo, o advogado se aprofundou em recente entendimento da suprema Corte, a qual o Plenário do STF reafirmou jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios.  Durante a palestra, o professor explicou o conceito e os mecanismos sobre como o Estado cobra do notário e registrador a ação de regresso em casos de prejuízos ao cidadão. Nessa situação, os magistrados dividiram opiniões sobre como seria essa responsabilidade dos cartórios, se direta ou objetiva, quando é importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal, ou subjetiva, quando é necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano.  Embora o entendimento firmado tenha sido o de que a responsabilidade de notários e registradores é subjetiva, Maurício Zockun chamou atenção da classe de que posicionamento contrário também já foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, de que essa responsabilidade é objetiva, o que teria consequência mais danosa para categoria. Por isso, Zockun destacou a necessidade do conhecimento dessas decisões para questionar equívocos. “Com isso, se em uma ação desse tipo o notário registrador responder como polo passivo da ação, esse procedimento estará errado”, finalizou.

Logo depois, o advogado Eduardo Mendonça, também palestrou a respeito do tema.  Mendonça fez um diagnóstico geral da jurisprudência, o qual demonstra em que medida as tendências mais recentes das cortes superiores podem ser positivas ou ser objeto de preocupação com a atividade notarial e de registro. Para o advogado, a jurisprudência oscila muito e parece intuitiva, quando deveria ser estável dentro do regime de Direito Privado em que essa atividade é executada. “A atividade precisa ser regulada adequadamente e não de forma intuitiva. A intuição nem sempre resolve e frequentemente é simplesmente a reprodução do preconceito ou da boa intenção de alguém”, ponderou.

Campanha do Agasalho: neste inverno, seu gesto é o que mais aquece

Com a chegada das temperaturas mais baixas, pequenos gestos ganham um significado ainda maior. É com esse espírito de solidariedade…
Leia mais

Receita Federal lança Manual de Orientações Tributárias para Cartórios

Receita Federal do Brasil lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, publicação que consolida as principais diretrizes sobre as…
Leia mais

TST define que recusa arbitrária em negociar não impede dissídio coletivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em incidente de resolução de demandas repetitivas, com efeito vinculante no…
Leia mais