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‘Justiça do Trabalho está em paz’, diz presidente do TST após um ano de reforma

Ministro Brito Pereira afirmou confiar no STF para discutir pontos mais polêmicos da Lei 13.467, que mudou a CLT Ministro Brito Pereira, presidente do TST. Crédito Fellipe Sampaio A Reforma Trabalhista foi um dos grandes marcos do governo Michel Temer. Foram 102 dias entre a sua proposição, em dezembro de 2016, até sua aprovação no…

Ministro Brito Pereira afirmou confiar no STF para discutir pontos mais polêmicos da Lei 13.467, que mudou a CLT

Reforma
Ministro Brito Pereira, presidente do TST. Crédito Fellipe Sampaio

A Reforma Trabalhista foi um dos grandes marcos do governo Michel Temer. Foram 102 dias entre a sua proposição, em dezembro de 2016, até sua aprovação no Senado, em julho do ano seguinte, período marcado por discussões sobre a constitucionalidade das novas regras e seus efeitos na precarização do trabalho e na geração de empregos. Prestes a completar um ano em vigência, a Lei 13.467 segue alvo de incertezas, protestos e análises no meio jurídico e político e causando mudanças na Justiça do Trabalho.

Em seu gabinete no 5º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro e presidente da Corte, João Batista Brito Pereira garantiu que a “fase do rebuliço” passou, e que o clima no Judiciário é de paz. Ele diz que a reforma está sendo discutida como deve ser: por meio de processos concretos, e que é do Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade de analisar alterações da CLT no que tange à constitucionalidade da norma.

Enquanto isso não ocorre – o STF só julgou a constitucionalidade da contribuição sindical facultativa até agora –, Brito diz que o TST já tem se movimentado para pacificar jurisprudências, mas que espera os recursos chegarem à instância superior para aplicar a reforma caso a caso. Sobre as possíveis mudanças que o novo presidente eleito pode aplicar a partir de 2019, o presidente se abstêm de comentários. “Eu não tenho a menor condição de imaginar como será e não vou me manifestar”, destaca.

Leia abaixo a entrevista completa que o presidente do TST concedeu ao JOTA.

A reforma trabalhista vai fazer um ano. Qual é o balanço que o senhor faz desse período?

O balanço que eu posso fazer é que, em primeiro lugar, passou aquela fase em que houve um certo rebuliço, e os juízes do trabalho também fizeram esse rebuliço. Houve congressos, encontros e seminários olhando para essa lei e houve alguns protestos mesmo, algumas palavras de ordem. Com isso, a imprensa entendeu que a Justiça do Trabalho havia rejeitado ou não concordado com as alterações da CLT. Essa fase passou. Esse ano foi uma fase de muitos estudos, os juízes do trabalho, com muita inteligência, estudaram essa lei, todos nós estudamos, todo mundo se debruçou com inteligência no exame dessa lei e hoje posso dizer que, neste capítulo, nós estamos em paz. A Justiça do Trabalho está ajudando, os tribunais regionais do trabalho estão julgando uma reclamação trabalhista aqui e ali que traz impedimento com base naquela norma, ou a parte recorrida, empresa, contesta a reclamação com base em dispositivo da CLT que tenha sido trazido pela reforma. Está se discutindo a reforma em processo concreto, e esse é o melhor lugar, examinar o caso concreto.

Os temas mais polêmicos são objeto de ação direta de inconstitucionalidade, como foi o caso da contribuição sindical compulsória, que o Supremo já decidiu. Por que nós hoje não discutimos mais? Porque o Supremo já decidiu. Então esses outros casos, trabalho intermitente e insalubridade para gestante, o Supremo vai decidir. E nós estamos muito seguros porque, se está dependendo do Supremo uma decisão prévia, isso fica muito mais confortável. Porque se o Supremo decidiu, todos nós vamos observar. Isso evita, portanto, que nós passemos três, quatro anos discutindo. Um juiz da vara vem aqui e aplica e o ali do lado não aplica. Um tribunal regional de uma certa região aplica, o outro não aplica. E aí vem o processo para o TST, nós temos oito turmas, e as oito turmas não necessariamente julgam uniformemente, e aí vamos para a seção especializada para decidir o recurso. Isso dura muitos anos.

Nós do Judiciário só temos um papel, que é o de observar enquanto essas leis e normas estiverem em vigor. Ou até que alguém diga que ela é inconstitucional.

E enquanto o STF não decide todas essas questões, qual o papel do TST nesse processo de pacificação de jurisprudência?

O papel do TST na pacificação da jurisprudência se dá no exame do caso concreto. Nós precisamos do que vem das varas do trabalho, dos TRTs, e aqui nós vamos julgar esses recursos. Não é na primeira vez, na segunda, na terceira. Nós precisamos segmentar a nossa jurisprudência para pacificar, mas nós temos outra questão que é sempre interessante. Se nós temos uma súmula definindo uma determinada questão e vem um recurso na seção especializada e se percebe que a maioria tende a julgar contrária a essa nossa súmula, é sinal de que alguma coisa mudou. Nesses casos, nós suspendemos o julgamento desse recurso e vamos apurar como fica – se preserva a súmula ou se essa decisão gera uma modificação ou até cancelamento da súmula. E isso só pode se dar no julgamento de um recurso, examinando o caso específico, concreto, coincidente com aquele da súmula. Tanto faz se aquilo foi ou não foi objeto desses casos novos que a reforma trabalhista trouxe.

Logo que a reforma foi editada houve muitas críticas, inclusive de juízes, sobre a questão do acordado sobre o legislado, muitas delas sobre a possível desvantagem ou desamparo a que o trabalhador poderia estar submetido. Passado um ano, vocês constatam em processos se há ou não esse desamparo e acordos que são desvantajosos para os empregados?

Posso estar equivocado, mas não há aqui no TST nenhum exemplo de alguém que tenha impugnado um acordo entre as partes e tenha vindo para o TST. É provável até que nas varas do trabalho já exista isso. Ainda não chegou recurso pelos acordos em que o empregado faz na rescisão do contrato do trabalho. É possível que nas varas tenha, mas ainda não temos aqui.

Então caso exista algum tipo de desvantagem, existem mecanismos para evitar isso?

Existem os mecanismos, a reclamação trabalhista, ação anulatória, alegar que houve desrespeito a algum dos procedimentos. Posso dizer que os advogados trabalhistas, especialmente os advogados dos sindicatos, estão muito preparados. Todos eles e os sindicatos estão muito preparados, vigilantes.

Para nós, é muito importante que haja sindicatos atentos a esses movimentos que acontecem nessa relação de trabalho, especialmente no encerramento de contrato de trabalho.

Isso é uma garantia do sindicato para os trabalhadores e para todos nós que estudamos o direito, eles estão de olho e orientando seus filiados.

Jair Bolsonaro foi eleito presidente e citou que quer ampliar a reforma trabalhista, aprofundar alguns pontos e possivelmente até prever que contratos individuais de trabalho valham acima do legislado, desde que não haja contrariedade à Constituição. Como você vê isso?

Eu não vi, eu tenho assistido pouco a televisão, eu não vi a entrevista e não conheço os parâmetros, que certamente ele ainda não teve tempo de detalhar. Isso é um projeto do presidente da república, que vai certamente passar pelo Congresso, e não tenho a menor condição de imaginar como será, como virá, e não vou me manifestar porque não tenho nenhuma informação.

Números da Corregedoria do TST mostram que as ações caíram bastante logo que a reforma entrou em vigência, porém há uma tendência de crescimento e, em agosto, os números já estavam bem próximos aos de janeiro de 2017. Por que subiu? O senhor acredita que vai chegar ao patamar de antes?

Eu acredito. Eu tenho dito que o número grande de ações trabalhistas significa a importância da Justiça do Trabalho e a confiança dos trabalhadores nela. Isso para nós é um fator muito importante. No início, houve uma certa compensação. Antes de entrar em vigor, houve um acréscimo enorme inesperado [de ações]. Então aquela baixa que houve nos meses seguintes meio que compensava aquela bolha que se verificou no gráfico. Mesmo com essa compensação, parece que realmente ela ficou no patamar mais baixo comparando com 2017 nos mesmos meses.

O que se deu é que os advogados trabalhistas estão muito profissionalizados, principalmente aqueles dos sindicatos, eles estudam esses movimentos. Foi uma modificação muito grande na CLT. Assustou, é verdade. Hoje é possível que os sindicatos possuam pesquisas de jurisprudência das decisões desses casos novos. Não é todo dia que tem um caso da reforma que esteja sendo julgado, não se rompeu com o sistema legislativo da CLT. Não se extinguiu a CLT e criou um novo código. O que houve foi que o Congresso estudou a CLT e resolveu promover alterações pontuais.

Então talvez esse objetivo a reforma trabalhista não tenha alcançado, de diminuir o número de ações.

Eu não sei se esse foi o objetivo. Foi uma acomodação natural, se esperou para ver no que ia dar as primeiras ações. Por exemplo, a questão dos honorários de sucumbência, assustou. Se o trabalhador entrava fazendo sua reclamação com dez pedidos e ganhava essa ação em apenas dois pedidos ele ia feliz ganhando os dois pedidos. Se a reclamação era julgada improcedente, ele não tinha consequência nenhuma, agora já tem consequências. Os sindicatos estavam esperando o Supremo decidir. Ao meu juízo, houve uma retração para ver como ia se dar.

Parece que já se compreendeu que a reclamação trabalhista tem que ter o mínimo de consistência para evitar o risco de o empregado cair em tentação, fazer um pedido que lá na frente será julgado improcedente e ele terá que pagar.

Inclusive, essa questão dos honorários de sucumbência aos beneficiários da Justiça gratuita é um dos pontos que está no Supremo. Qual é a opinião do senhor sobre isso?

É polêmica e eu não tenho opinião formada sobre isso. Não tenho e nem estou me esforçando muito porque o STF na sua sabedoria é quem vai nos dizer.

Você fala de esperar o Supremo, mas não vê a possibilidade de discordar da opinião do STF em alguns pontos, e o TST ter que adotar uma posição do qual não concorda? Como fica essa relação?

O STF, em um julgamento desses, pode a qualquer momento determinar a suspensão de todas as ações que tratam daquele assunto. Vou pegar o caso dos honorários. Se alguém ingressa com uma reclamação trabalhista julgada improcedente, e é condenado em honorários advocatícios, vai recorrer para o TRT dizendo que isso é inconstitucional, que o empregado não deve pagar honorários, porque isso é um modo de amedrontar o empregado, enfim, com todos os argumentos que o advogado tiver. Se vier recurso para o tribunal, nós vamos julgar e vamos dizer se deve ou não ser mantida essa condenação. Mas se não tiver uma orientação do Supremo para suspender o encaminhamento dessas questões, nós não poderemos deixar de julgar. No dia em que o Supremo decidir, aí se obedece o que o ele decidir.

A reforma trabalhista trouxe os critérios de transcendência para recurso de revista. Como isso afetou a rotina do TST, trouxe mais eficácia?

Era uma questão polêmica até vir a lei porque nós já vivíamos essa ideia há muitos anos. O que se dá é que depende muito do relator do processo. Ele tem que aferir se a questão tem importância jurídica, se tem importância econômica ou social e é do relator e exclusivamente dele o juízo de avaliação. Eu não tenho encontrado, vou confessar, material bibliográfico sobre transcendência. Nem exaltando, nem criticando. A não ser um ou outro colega aqui do tribunal, que por razões sólidas já escreveram. Mas a comunidade jurídica não se interessou, ao que me parece, em estudar a transcendência a partir da sua compreensão científica, nem sobre o procedimento que é adotado aqui no TST.

As ações aqui se repetem. Por exemplo, 30 trabalhadores foram despedidos porque a empresa desativou um setor. Esses 30 empregados podem entrar com 30 ações trabalhistas, pedindo determinado direito. Quando chegam aqui esses recursos vão para um sorteio eletrônico e são os mais variados ministros que recebem situações do mesmo modo. E são esses ministros que podem dizer que naquele caso há transcendência, e um pode dizer que não há transcendência e o outro não.

Nós estamos vivendo algo novo e tenho esperança que daqui a algum tempo isso vai evoluir. É provável que nós tenhamos que pensar no critério objetivo para aferir a existência de transcendência nesses casos, mas isso é algo para o futuro.

Não estamos tratando disso agora, mas penso que a transcendência é tão importante nesse cenário que talvez vá merecer um estudo mais aprofundado. É um instituto novo e precisa ser experimentado.

Só tem um ano e ainda é muito cedo para avaliar os reflexos disso no processo do trabalho. Esse critério objetivo, pode ser uma instrução normativa, pode ser mudança regimento interno, ou até um projeto de lei. Tem um leque muito grande de opções.

Em junho foi promulgada a instrução normativa 41, que trata do marco temporal da aplicação da reforma no direito processual. Existe a discussão de que, por não ter efeito vinculante aos tribunais regionais, isso não ajudou na segurança jurídica, que era um dos objetivos da reforma.  Como o TST tem trabalhado por isso?

O TST trabalhou por isso precisamente na instrução normativa 41. E nós precisamos ouvir aqueles que criticam, que às vezes nos mostram o caminho ou acendem a luz amarela, o que significa que nós precisamos rever. De fato, a instrução não tem efeito vinculante. Mas o que nós fizemos ali foi dar um norte para os tribunais e juízes e para nós mesmos, porque ficamos apenas na questão do direito processual, intertemporal, para dizer que em determinados casos se aplica a nova orientação nos processos que já estavam em curso ou se aplica apenas naqueles processos que entraram a partir do dia 11 [de novembro de 2017].

Em alguns, se aplica em todos os processos, em outros se aplica apenas para aqueles do dia 11. De certo modo, acalmou. Mas como nós não tínhamos a pretensão de esgotar, e nós não vamos esgotar nunca as hipóteses, é possível que uma ou outra crítica seja até mesmo procedente. Mas o fato é que os TRTs, as varas [do trabalho], têm, de certo modo, dado uma olhada nessa resolução.

Está tudo sereno, os ânimos na Justiça do Trabalho estão muito serenos nesse aniversário da reforma.

Nos últimos tempos houve um corte de gastos na Justiça do Trabalho e alguns tribunais foram afetados. Como está a situação e qual o cenário que vocês vislumbram para os próximos anos?

Por conta da Emenda Constitucional 95, que de certo modo estabeleceu um parâmetro não só para a Justiça do Trabalho, mas para todos os órgãos públicos, o orçamento foi diminuído. O que nós estamos fazendo com inteligência e contando com os regionais é discutir orçamento todos os dias, desde o começo do ano. porque há despesas e gastos que podemos reduzir. Contrato de prestação de serviços, as licitações, às vezes podemos diminuir o contingente.

Nós temos feito um grande esforço, por exemplo, em construção, reforma de prédios, vamos cortar. Não podemos extrapolar esse limite. Neste ano de 2018 não tem nenhum tribunal regional com o perigo de não pagar a sua folha de pagamento, lembrando que em 2017 houve uma dificuldade e a Justiça do Trabalho teve de se ajustar, como a Justiça Federal e a Justiça do Distrito Federal, que recebe verba da União. Estamos administrando, tirando dinheiro aqui, fazendo remanejamento ali, tudo autorizado pelo Congresso Nacional. Estamos aprendendo a fazer e é bom quando a gente faz economia.

Fonte: Jota

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