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Liminar suspende cláusulas de convenção coletiva

Uma liminar, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, determinou a suspensão imediata das cláusulas terceira, quarta e sextado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, firmado entre o Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação de Vigilante e Similares do Estado do Pará (SINDIVIPA) e o Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte De Valores, Curso De Formação e Segurança Privada do Estado do Pará (SINDESP).

As cláusulas foram alvo de ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará e Amapá por violação à Constituição de Federal. Segundo o MPT, a cláusula sexta é inconstitucional ao prever descontos sindicais de trabalhadores não associados ao sindicato. Da mesma forma, as cláusulas terceira e quarta do documento, que pretendiam excluir algumas funções das cotas de aprendizagem e de trabalhadores com deficiência nas empresas, atingem direitos constitucionalmente garantidos desse público.

A liminar atendeu pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a cláusula que estabelece descontos salariais compromete a subsistência do trabalhador e que as demais ferem direito resguardado por lei de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.

Fonte: MPT

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