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MP de Registros Públicos digitalizará serviços de cartórios brasileiros

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a Medida Provisória cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e obriga cartórios a realizarem atos eletrônicos, digitalizando o acervo e os serviços no Brasil

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória com o objetivo de melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios no país por meio da modernização dos cartórios de registros públicos, entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. A chamada MP de Registros Públicos cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico.  

“Com a aprovação dessa MP, e tenho certeza de que o Congresso Nacional será parceiro nessa iniciativa, todo brasileiro poderá acessar registros públicos pela internet, dentro da sua casa”, diz o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida. Hoje – segundo o secretário, mencionando dados da levantados pela SPE –, mais da metade dos cartórios do país sequer têm página na internet, o que obriga as pessoas a irem aos cartórios. Sachsida ressalta que a MP muda a concepção do sistema.

“Estamos saindo de um sistema cartorial local para um sistema cartorial nacional. É uma grande revolução, que vai ajudar muito o cidadão comum, o pequeno empresário, as empresas”. O secretário assinala que a medida facilitará negócios como a compra da casa própria, já que custos cartoriais serão reduzidos.    

Serp

A medida possibilitará a efetiva implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por meio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente. Permitirá ainda que usuários de cartórios sejam atendidos pela internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line.

“A sistemática atual de registros públicos garante que eles sejam feitos de forma segura e crível, mas o acesso do cidadão aos cartórios de registro é difícil. Ele depende, muitas vezes, de procedimentos diferentes de cada um dos cartórios e, na maioria das vezes, é necessário consultar presencialmente cada serventia para se saber como proceder”, ressalta o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Abreu. “O Serp permitirá que o acesso aos serviços registrais seja feito sem obstáculos, em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer em cada cartório”, acrescenta. 

Cartórios interconectados

Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração. Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão trafegar eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos e seus usuários, inclusive com o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá também ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.

Prazos máximos

Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.

Fonte: Governo Federal

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