Reunião nacional da Conalis defende participação de trabalhadores e sindicatos na vida política e social do país
Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, na quarta-feira (21/10), a Nota Técnica PGT/MPT Nº 6/2026, que reafirma que a liberdade sindical constitui elemento estruturante do Estado Democrático de Direito e pressuposto indispensável à participação de trabalhadores na vida política e social do país. O documento foi aprovado na 43ª Reunião Nacional Ordinária da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do Ministério Público do Trabalho (Conalis/MPT), realizada por videoconferência nos dias 20 e 21 de outubro com participação de integrantes da Conalis de todas as unidades do MPT.
O texto enfatiza o direito das entidades sindicais de debater propostas de governo, formular reivindicações, avaliar políticas públicas e manifestar posicionamentos políticos, inclusive no contexto dos processos eleitorais.
A NT reconhece, ainda, a necessidade de observância de limites legais à utilização de recursos das entidades sindicais para o financiamento de candidaturas conforme previsto na legislação eleitoral, mas observa que as restrições não podem ser interpretadas como fatores de supressão da autonomia sindical ou impedimento de manifestações políticas constitucionalmente protegidas.
O compromisso com a prevenção e enfrentamento de práticas antissindicais ou que comprometam o livre exercício de direitos fundamentais é reafirmado pelo MPT que destaca, ainda, o compromisso institucional com a defesa da liberdade sindical e do pluralismo democrático.
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