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O divórcio do século 21

O divórcio se tornou ao longo dos anos mais simples e menos burocrático, saiba como funcionam os trâmites atualmente

 

 

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977,e, desde então, muitas coisas mudaram  no procedimento e foram aos poucos se adequando ao momento histórico da sociedade. Há oito anos o Brasil promulgou a Emenda Constitucional 66, que visava deixar o processo mais simplificado. Muitas dúvidas ainda são levantadas em relação ao procedimento e muita gente não sabe que ele pode ser feito diretamente no cartório.

 

Divórcio Direto

 

A PEC do divórcio foi estabelecida no dia 13 de Julho de 2010 e tornou o divórcio consensual extrajudicial uma realidade. Com ambas as partes em total acordo, não é mais necessário uma separação inicial mínima de dois anos, regra exigida anteriormente. O divórcio pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, desde que com a presença de um advogado. Isso fez com que essas questões burocráticas fossem mais acessíveis e menos desconfortáveis para os envolvidos.

 

Vínculos

 

Alguns vínculos ainda exigem que o divórcio seja realizado com intervenção do Estado. É o caso de casais que possuem filhos menores de 18 anos, ou incapazes. De acordo com a Resolução CNJ n. 35/2007 ,o procedimento consensual fica impedido de ser realizado se a esposa estiver grávida.

 

E os bens?

 

O regime mais comum optado no casamento é o de divisão parcial de bens. Neste caso, todos os bens adquiridos após o casamento devem ser partilhados. Os bens particulares, que foram obtidos antes do matrimônio, são exclusivamente do cônjuge dono. Alguns contratos realizados antes do casamento podem ser uma boa alternativa para proteger os bens. Você sabia que existe o contrato de namoro? Ele também é feito no cartório de notas. Leia mais aqui.

 

Acompanhe nosso site e fique por dentro dessa e outras informações!

 

Fontes:

Colégio Notarial do Brasil

Anoreg

Instituto Brasileiro do Direito da Família

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