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Pacto antenupcial ou pacto nupcial: o papel dos cartórios

A elaboração de um pacto antenupcial – ou pacto nupcial – entre os nubentes está cada vez mais comum. O documento é obrigatório sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Contudo, ele também pode estabelecer outros acordos entre o casal, como regras de convivência, planejamento familiar, entre outros. Assim, previne-se uma série de problemas que podem vir a ocorrer durante o matrimônio, ou em caso de divórcio.

Os cartórios têm papel fundamental na elaboração e validação desse documento em três diferentes momentos. Veja a seguir:

  1. Cartório de Notas: com as cláusulas do documento prontas, os nubentes devem se dirigir ao cartório de notas para registrá-lo em escritura pública.
  2. Cartório de Registro Civil: o pacto antenupcial, devidamente escriturado, deve ser levado para o cartório onde será celebrada a união do casal. Apenas após o casamento é que o documento passa a ter validade.
  3. Cartório de Registro de Imóveis: caso qualquer um dos nubentes tenha um imóvel em seu nome, o documento deve ser levado ao cartório onde este está registrado para que seja averbado junto ao registro.

A elaboração do documento pode ser feita por um advogado, mas os cartórios também disponibilizam modelos de pacto antenupcial para aqueles que desejarem. O valor para a execução do processo completo pode variar de estado para estado.

Se deseja fazer o pacto antenupcial, confira a tabela dos cartórios de seu estado para os procedimentos descritos acima!

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