fbpx

Projeto Cartórios: Orientações sobre o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda [DIRPF] 2024

Como é de conhecimento público, está em curso na Receita Federal o Projeto Cartórios que possui o viés principal de incentivar a conformidade tributária do segmento [Ações de Conformidade Tributária — Receita Federal ].

Nesse contexto, no período de entrega da Declaração de Imposto de Renda, essencial que a Receita Federal apresente orientações tributárias de interesse, como medida de FACILITAÇÃO e de ASSISTÊNCIA. Assim, reitera-se a disponibilização na página da Receita de orientações específicas de interesse dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais.

As orientações tributárias estão disponíveis na página da Receita Federal em: Acesso à Informação  > Ações e Programas  > Ações de Conformidade Setorial > Cartórios  > Visão Integral do Segmento > Orientações tributárias de interesse do Segmento Cartórios  ou diretamente no linkVisão Integral do Segmento – Cartórios no tópico “Orientações tributárias de interesse do Segmento Cartórios“.

Noutro giro, repisamos a implantação de um novo sistema de Coleta de Dados em que a Receita Federal efetua busca ativa de informações constantes das bases de dados da Corregedoria Nacional de Justiça (Portal Justiça Aberta) e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (emolumentos, repasses legais e custeio), coleta já realizada em relação as informações referentes ao ano de 2023 [Coleta ANUAL], na mesma esteira da Coleta de Dados realizada no que tange às informações de exclusivo interesse fiscal referentes aos anos de 2018 a 2022.

Assim, essencial que cada responsável por serventia extrajudicial fique atento com os valores oferecidos à tributação a título de rendimentos e com as despesas registradas no Livro Caixa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física  – DIRPF/2024.

Nesse passo, cumpre destacar que é da essência das atribuições da Receita Federal processo de cotejamento das informações apresentadas na DIRPF com as informações transmitidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça, análise de dados que alcança períodos não abrangidos pela decadência.

Em relação à compensação por atos gratuitos e/ou complementação de renda mínima, os valores recebidos a tal título devem ser oferecidos à tributação como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ do Fundo de Compensação, da entidade que administra os recursos do fundo de compensação ou ainda no respectivo CNPJ do Tribunal de Justiça, sendo este o responsável por administrar os recursos da compensação por atos gratuitos no Estado. No que tange a períodos pretéritos, se porventura tais valores não foram oferecidos à tributação, sugere-se retificação da DIRPF consignando tais valores.

Ainda com foco na assistência, cumpre noticiarmos que após a realização da Webinar – Compliance Tributário e os Cartórios, houve a publicação:

Ao ensejo, registra-se que cada responsável por serventia extrajudicial recebeu [receberá] uma Carta Física da Receita Federal sobre as informações em comento, destacando a disponibilização na respectiva caixa postal, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), de conteúdo semelhante, complementado com informações de interesse. Na mesma esteira, esta entidade representativa também recebeu [receberá] uma Carta Física e também já foi disponibilizado em sua Caixa Postal esse mesmo conteúdo. Cumpre esclarecer que a caixa postal é um correio eletrônico dentro do Portal e-CAC onde o contribuinte recebe todas as mensagens da Receita Federal de forma centralizada, segura e sigilosa, e onde poderá confirmar a autenticidade do comunicado em papel. Link para acesso a Caixa Postal –  https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Em face da pertinência das informações em tela, de interesse difuso do segmento cartórios, sugerimos ampla divulgação em complemento aos comunicados encaminhados [Carta Física / Caixa Postal] com o objetivo precípuo de reforçar a conformidade tributária junto aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, reduzindo litígios, medida de FACILITAÇÃO e de ASSISTÊNCIA da Receita Federal junto ao segmento cartórios ao encontro da nova forma de atuação da administração tributária federal que adota medidas de CONTROLE COERCITIVO apenas se necessário.

Por fim e de especial importância, oportuno enfatizar que a Receita Federal estimula a Cidadania Fiscal por meio da DESTINAÇÃO do Imposto de Renda. A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custoCampanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário

Receita Federal ao lado dos contribuintes para orientá-los sobre o correto cumprimento da legislação tributária, evitar litígios, estimular a conformidade tributária e incentivar a cidadania fiscal. 

Fonte: Receita Federal

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube