fbpx

Proposta altera e revoga itens da CLT modificados pela reforma trabalhista

O Projeto de Lei 10818/18, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), pretende alterar e revogar artigos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) pela reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467/17). “A reforma trabalhista representou, em muitos aspectos, um retrocesso para o direito do trabalho no Brasil”, afirma Nelson Pellegrino. “Nas modificações…

O Projeto de Lei 10818/18, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), pretende alterar e revogar artigos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) pela reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467/17).

“A reforma trabalhista representou, em muitos aspectos, um retrocesso para o direito do trabalho no Brasil”, afirma Nelson Pellegrino.

“Nas modificações que promoveu na CLT, desconsiderou o caráter protetivo do direito do trabalho, de importância essencial em uma sociedade ainda tão desigual quanto a brasileira”, continua.

Assim, a proposta propõe que o direito comum seja fonte subsidiária do direito do trabalho “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”, expressão suprimida da CLT pela reforma trabalhista. O texto sugere ainda a revogação de dois outros dispositivos incluídos em 2017 que tratam de súmulas e jurisprudência da Justiça Trabalhista e do exame de convenções e acordos coletivos.

Outro trecho que pretende revogar trata da redução do prazo para processo trabalhista contra sócio que deixou a empresa. A reforma trabalhista limita em dois anos, mas, segundo Nelson Pellegrino, isso está em conflito com a Constituição, que estabelece prazo de cinco anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Geórgia Moraes

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube