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Proposta susta decreto que exclui de concurso público prova adaptada a pessoa com deficiência

Gabrilli: O objetivo maior é evitar que um quadro de inconstitucionalidade, ilegalidade, discriminação e injustiça atinja o expressivo contingente das pessoas com deficiência | Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1064/18 pretende sustar o Decreto 9.546/18. que altera norma anterior para excluir a previsão, em concursos públicos, de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência. O decreto estabelece ainda que os critérios de aprovação para candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados aos demais participantes do certame.

Segundo os autores do projeto, os parlamentares do PSDB Mara Gabrilli (SP) e Eduardo Barbosa (MG), essa norma fere frontalmente dispositivos da Constituição, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/15).

Na proposta, os deputados sustentam que é necessário “restabelecer a observância das disposições constitucionais, convencionais e legais acerca da garantia de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concursos públicos, independentemente do tipo de prova, curso de formação, estágio probatório ou contrato de experiência a que venha a ser submetido”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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