Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Recuperação de crédito sem ir à Justiça, é possível?

O protesto de títulos é alternativa para recuperar valores de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, cheques, notas promissórias, encargos condominiais, entre outros.

O protesto de títulos é um ato informal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada.

Otimizado

Para que seja feito esse tipo de cobrança, o credor deve comparecer a um cartório de protestos de títulos, levando seus documentos pessoais e o título a ser protestado. O débito a ser cobrado deve estar vencido e não pago pelo devedor.

Por meio do protesto, o devedor é intimado pelo cartório para realizar o pagamento do débito sob pensa de inscrição do devedor nos serviços de registro de inadimplentes.

A Lei 9.492/97, que regulamenta os serviços de protestos de títulos, estabelece que o protesto será registrado em três dias úteis, contados do protocolo do título ou do documento de dívida.

Mas além do protesto de títulos, há também a possibilidade de protesto de sentenças condenatórias transitadas em julgado nas situações de dívidas judicializadas.

Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor irá indicar o valor da dívida para que o cartório notifique o devedor para quitação do débito no prazo de três dias. Não havendo o pagamento no prazo, é lavrado o protesto e o nome do devedor é inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Caso seja você o devedor é bom saber que no ano de 2018 houve o estabelecimento de procedimentos para que os cartórios de protestos ofereçam serviços de conciliação e mediação, a qual se caracteriza por uma negociação intermediada por terceiro imparcial de modo a proporcional solução do conflito.

Fonte: Mais Minas

MTE publica perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (6), o conteúdo “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5…
Leia mais

Campanha do Agasalho: neste inverno, seu gesto é o que mais aquece

Com a chegada das temperaturas mais baixas, pequenos gestos ganham um significado ainda maior. É com esse espírito de solidariedade…
Leia mais

Receita Federal lança Manual de Orientações Tributárias para Cartórios

Receita Federal do Brasil lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, publicação que consolida as principais diretrizes sobre as…
Leia mais