Lidamos, diariamente, com inúmeros registros jurídicos. Mas apesar de estarmos acostumados a eles, será que sabemos o que realmente representam?
As escrituras são um bom exemplo de documento que você já deve ter ouvido falar e, até, assinado, sem saber exatamente o que significa.
Então, para começar, a escritura é uma declaração de vontade entre pessoas e/ou negócios jurídicos. Ela expressa, portanto, o desejo entre partes de estabelecer determinado acordo ou firmar certo contrato, com a devida segurança jurídica.
A escritura pública, por sua vez, é um modelo de documento elaborado por um tabelião.
Por definição, esta declaração de vontade é um ato jurídico que, a pedido dos interessados, é lavrada em cartório, ganhando segurança, contornos formais e legais.
Onde as escrituras são lavradas?
Sendo a comprovação de que um negócio jurídico foi celebrado, a escritura pública é um instrumento que deve descrever as partes e o negócio em questão. Tudo isso acontece no cartório ou tabelionato de notas, que não só lavra as escrituras públicas, como também reconhece firmas e autentica cópias de documentos.
A realização perante o tabelião é o que garante ao documento a fé pública, uma “autenticação da verdade” conferida pelo agente público competente certificado por lei para dar validade ao ato (artigo 3º, da Lei 8.935/94).
Principais tipos de escrituras públicas:
- Compra e venda de imóveis;
- Divórcio;
- Inventário e partilha de bens;
- Procuração;
- Pacto antenupcial;
- União estável;
- Emancipação;
- Instituição de usufruto;
- Testamento.
Para formalizar e garantir segurança a uma negociação é necessário realizar escritura pública no Cartório de Notas. Consulte sempre um Tabelião.