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Saiba tudo sobre escrituras públicas e seus principais tipos

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Lidamos, diariamente, com inúmeros registros jurídicos. Mas apesar de estarmos acostumados a eles, será que sabemos o que realmente representam? 

As escrituras são um bom exemplo de documento que você já deve ter ouvido falar e, até, assinado, sem saber exatamente o que significa. 

Então, para começar, a escritura é uma declaração de vontade entre pessoas e/ou negócios jurídicos. Ela expressa, portanto, o desejo entre partes de estabelecer determinado acordo ou firmar certo contrato,  com a devida segurança jurídica. 

A escritura pública, por sua vez,  é um modelo de documento elaborado por um tabelião. 

Por definição, esta declaração de vontade é  um ato jurídico que, a pedido dos interessados, é lavrada em cartório, ganhando segurança, contornos formais e legais. 

Onde as escrituras são lavradas?

Sendo a comprovação de que um negócio jurídico foi celebrado, a escritura pública é um instrumento que deve descrever as partes e o negócio em questão. Tudo isso acontece no cartório ou tabelionato de notas, que não só lavra as escrituras públicas, como também reconhece firmas e autentica cópias de documentos. 

A realização perante o tabelião é o que garante ao documento a fé pública, uma “autenticação da verdade” conferida pelo agente público competente certificado por lei para dar validade ao ato (artigo 3º, da Lei 8.935/94).

Principais tipos de escrituras públicas:

  • Compra e venda de imóveis;
  • Divórcio;
  • Inventário e partilha de bens;
  • Procuração;
  • Pacto antenupcial;
  • União estável;
  • Emancipação;
  • Instituição de usufruto;
  • Testamento.

Para formalizar e garantir segurança a uma negociação é necessário realizar escritura pública no Cartório de Notas. Consulte sempre um Tabelião.

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