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Sancionado prazo prescricional de 5 anos para sanções a Notários e Registradores

Fruto de intensa articulação da CNR, sob a liderança do presidente Rogério Portugal Bacellar, a Lei nº 15.509/2026 estabelece marco temporal para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores e reforça a segurança jurídica da atividade extrajudicial

Brasília, 22 de setembro de 2026 — Um novo marco de segurança jurídica passa a integrar a legislação que rege a atividade notarial e registral brasileira. Foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.509/2026, que estabelece prazo prescricional de cinco anos para a ação destinada à aplicação de sanções administrativas a notários e registradores.

A mudança é resultado de uma ampla articulação institucional acompanhada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), sob a liderança do presidente Rogério Portugal Bacellar, e intensa atuação da diretora Fernanda Castro e da assessora parlamentar Luciene Sousa, em ambas as casas do Congresso Nacional e na Presidência da República para defender a importância de uma regra nacional, objetiva e uniforme sobre a matéria.

A sanção da nova lei representa um avanço relevante para o segmento extrajudicial ao preencher uma lacuna da Lei nº 8.935/1994, estabelecendo, de forma expressa, o prazo para o exercício da pretensão sancionatória administrativa.

“É uma vitória para toda a classe”, declarou o presidente da CNR. Ele agradeceu ao deputado federal Felipe Carreira, por ter protocolado o projeto; à deputada federal Luiza Canziani, pela relatoria na Câmara dos Deputados, e à senadora Dra. Eudócia, pela relatoria no Senado. Bacellar também externou sua gratidão ao apoio dado Dra Maria Tereza Uille Gomes, aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “que compreenderam a urgência do projeto e o mandaram para o plenário”, e ao vice-presidente Geraldo Alckmin, com quem os representantes da CNR se reuniram para pleitear a sanção após a aprovação do texto.

Responsabilização e segurança jurídica caminham juntas

A nova legislação não elimina a possibilidade de responsabilização administrativa de notários e registradores. O que passa a existir é um limite temporal expressamente definido em lei para o exercício da pretensão sancionatória.

Essa distinção é fundamental para compreender o alcance da medida.

A fiscalização e a responsabilização permanecem instrumentos essenciais para assegurar a regularidade e a qualidade dos serviços extrajudiciais. Ao mesmo tempo, a existência de um prazo prescricional objetivo confere previsibilidade às relações jurídicas e preserva princípios relacionados à segurança jurídica e ao exercício do direito de defesa.

Nesse sentido, a Lei nº 15.509/2026 estabelece um equilíbrio entre o poder-dever de fiscalização do Estado e a necessidade de que procedimentos administrativos estejam submetidos a parâmetros temporais definidos pelo legislador.

Representação que transforma demandas em avanços institucionais

Para a CNR, a sanção da nova lei evidencia o papel estratégico da representação nacional do segmento notarial e registral.

A atuação institucional da Confederação tem como uma de suas prioridades acompanhar temas legislativos e regulatórios que impactam diretamente o exercício da atividade, estabelecendo diálogo técnico e permanente com os Poderes da República.

A aprovação da Lei nº 15.509/2026 se soma, assim, à agenda de fortalecimento institucional do setor extrajudicial e demonstra a importância de uma representação capaz de identificar demandas estruturais, construir interlocução qualificada e participar ativamente do processo de aperfeiçoamento do marco jurídico da atividade.

“Nosso compromisso é continuar trabalhando para que as demandas dos notários e registradores sejam ouvidas e consideradas na construção das políticas públicas e das normas que disciplinam o setor. A CNR continuará exercendo seu papel de representação com responsabilidade, diálogo e firmeza”, reforça Rogério Portugal Bacellar.

Nova regra já está em vigor

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22), a Lei nº 15.509/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Com a nova legislação, fica expressamente estabelecido que a ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores prescreve em cinco anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, da data em que cessar a permanência.

A medida consolida um parâmetro temporal nacional e representa mais um passo no processo de aprimoramento do ambiente jurídico e institucional da atividade extrajudicial brasileira.

Fonte: Assessoria de comunicação da CNR

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