Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários

  • 2 de setembro de 2026

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024, projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados no final de abril.

Para determinar que a ação para a aplicação das sanções prescreva em cinco anos, contados da ocorrência do fato, o projeto altera a Lei dos Cartórios.

No caso das chamadas infrações permanentes (aquelas que se prolongam no tempo), a proposta determina que o prazo só começará a correr quando a irregularidade cessar — portanto, não haverá contagem da prescrição enquanto a conduta irregular persistir.

Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem dos prazos.

Segurança jurídica

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) durante sua análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Durante a votação em Plenário nesta terça-feira, Dra. Eudócia destacou que o prazo de cinco anos cria um limite temporal para que o poder público aplique sanções administrativas. Segundo ela, a medida traz segurança jurídica, pois evitará que notários e registradores permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.

A senadora também afirmou que a medida pode tornar a fiscalização mais eficiente ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração e pela aplicação das sanções atuem dentro do prazo estabelecido.

— O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional — declarou ela.

Fonte: Agência Senado

Herança recebida no exterior deve ser compensada no Brasil quando há outros herdeiros?

Tribunais têm proibido compensação de herança no exterior. Entendimento divide opiniões   Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)…
Leia mais

Terceira Turma define forma de pagamento de créditos na falência por trabalho prestado na recuperação judicial

Na falência, o crédito decorrente de trabalho prestado durante a recuperação judicial da empresa e que não tenha vencido nos…
Leia mais

Senado pode votar PEC da segurança e Estatuto do Aprendiz

Senadores podem votar a PEC 18/2025 para promover a integração dos órgãos de segurança. De acordo com o presidente Lula,…
Leia mais