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Serviços notariais e de registro: Conselho Nacional de Justiça reforça prazos para medidas de proteção de dados

  • 5 de novembro de 2026

Desde fevereiro de 2026, os serviços notariais e de registro contam com padrão nacional de segurança da informação. O Provimento CN n. 213/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu requisitos para proteger dados e acervos, prevenir e responder a incidentes tecnológicos, reduzir riscos de indisponibilidade e assegurar a continuidade dos serviços. Mais que modernizar equipamentos e sistemas, busca proteger informações, atos jurídicos, usuários e a própria higidez do serviço público delegado.

A adequação iniciou-se em 23/02/2026. Desde então, notários, registradores, interinos e interventores puderam diagnosticar estruturas, planejar investimentos, contratar soluções, capacitar equipes e implementar as medidas necessárias. O cronograma é progressivo, mas não constitui período de inação: permanecem os deveres de conformidade e mitigação de riscos. Conforme o CNJ, o tempo adicional deve ser utilizado para planejar, implementar, testar e aperfeiçoar soluções, reduzindo riscos e fortalecendo a segurança e a continuidade dos serviços.

Prazos ampliados para assegurar implementação das medidas exigidas

Em julho de 2026, considerando a diversidade econômica e estrutural das serventias, o Provimento CN n. 243/2026 redefiniu enquadramentos e ampliou significativamente os prazos, reiniciando contagens. Para as Etapas 1 e 2 do Anexo IV, relativas à governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional, os prazos passaram de 90 para 180 dias na Classe 3, até 18/02/2027; de 150 para 240 dias na Classe 2, até 19/04/2027; e de 210 para 300 dias na Classe 1, até 18/06/2027. A implementação integral e cumulativa das Etapas 1 a 5 deverá ocorrer em 24 meses para a Classe 3, até 22/08/2028, 30 meses para a Classe 2, até 22/02/2029 e 36 meses para a Classe 1, até 22/08/2029.

A norma abrange, entre outras medidas, autenticação individualizada e multifator em acessos críticos, proteção de backups, criptografia, gestão de incidentes, atualização de sistemas, continuidade operacional, recuperação de desastres, registros de auditoria e proteção de dados pessoais.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os benefícios são concretos: para os usuários, reduzem-se os riscos de perda, adulteração, exposição e indisponibilidade de dados; para as serventias, ampliam-se o controle operacional, a capacidade de recuperação, a continuidade dos serviços e a comprovação das medidas de segurança adotadas; para a atividade extrajudicial, reduzem-se assimetrias e aumentam a interoperabilidade, a fiscalização e a resiliência sistêmica; e para a sociedade, protege-se a infraestrutura jurídica que sustenta identidades, direitos, patrimônio e relações econômicas.

Segurança da informação também significa continuidade do serviço: backups recuperáveis, controles individuais de acesso, planos testados, infraestrutura adequada, fornecedores avaliados, sistemas suportados e procedimentos documentados reduzem o risco de que falhas tecnológicas resultem em paralisação, perda de acervo ou comprometimento de dados. O Provimento admite soluções equivalentes ou superiores e orienta suas exigências por proporcionalidade, necessidade, utilidade e custo-benefício.

Em situações excepcionais de inviabilidade técnica ou financeira temporária, a Corregedoria local poderá conceder prorrogações para a implementação inicial, até o limite acumulado de 180 dias, mediante decisão fundamentada, plano formal de adequação, cronograma, definição de responsáveis, demonstração das causas do atraso e adoção imediata de medidas compensatórias, com submissão da serventia a regime especial de acompanhamento.

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