Caso mantida a decisão, os Notários e Registradores do Espírito Santo deixarão de recolher verba que representa 2,5% sobre a folha de pagamento, além de recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos
Em fevereiro de 2023, o SINOREG-ES ingressou na justiça para excluir a cobrança do tributo salário-educação recolhido mensalmente pelos Notários e Registradores com atividade no estado do Espírito Santo e que empregam seus funcionários diretamente no CPF por intermédio da Matrícula CEI/CAEPF. No dia 23 de agosto de 2023, foi proferida sentença que acolheu o pedido do sindicato com a seguinte fundamentação:
“Acerca da condição específica dos notários e registradores, o Superior Tribunal de Justiça, em janeiro de 2023, proferiu julgamento no sentido que não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que “o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas” e que “o Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa.
Portanto, em conclusão, consistindo os substituídos do sindicato autor empregadores pessoa física, é deles inexigível a contribuição ao salário-educação, sendo procedentes os pedidos formulados.”
Em síntese, caso mantida a decisão proferida em 1ª instância, os Notários e Registradores que aderirem à ação coletiva promovida pela entidade terão reconhecido o direito de não pagar mais o salário-educação. Além disso, poderão solicitar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos indevidamente desde os últimos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação até o seu trânsito em julgado.
“Sem dúvida alguma, a decisão veio reparar um equívoco fiscal que estamos combatendo há longo tempo. Após o encerramento da ação, caberá aos notários e registradores, de forma individual e na condição de substituídos processuais, solicitar o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos”, ressaltou o advogado Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto – sócio da BGMA Advogados. A Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR parabeniza o SINOREG-ES pela decisão judicial em favor da categoria e agradece a BGMA Advogados pelos serviços prestados.