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Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores

  • 6 de outubro de 2026

Decisão segue entendimento do TST de que execução pode ser coletiva ou individual

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.

 

Ação envolvia 8,5 mil trabalhadores

O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar do Walmart diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência deferidos judicialmente.

 

A ação original abrangia mais de 8,5 mil trabalhadores. Após o trânsito em julgado, o juízo responsável pela ação coletiva determinou que a execução fosse feita de forma individual , sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específicas de cada empregado.

 

Execução coletiva foi negada nas instâncias anteriores

Diante disso, o sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença para executar os valores de aproximadamente R$ 18 mil, devidos a um grupo de 30 trabalhadores. A Vara do Trabalho, no entanto, indeferiu a pretensão e extinguiu a execução com base na decisão anterior, que inviabilizaria o processamento de forma coletiva.

 

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o sindicato sustentou que poderia atuar como substituto processual dos trabalhadores também na fase de execução. Argumentou que a formação de grupos de aproximadamente 30 empregados era uma forma de tornar mais viável a cobrança dos créditos, diante do grande número de pessoas abrangidas pela ação coletiva. A medida visava evitar que fossem ajuizadas mais de 8 mil ações na Justiça do Trabalho. O TRT-2, contudo, manteve a decisão.

 

Constituição assegura direito dos sindicatos

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do sindicato ao TST, destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo. Ela também alcança a liquidação (fase de cálculos) e a execução (pagamento) da sentença coletiva.

 

O relator ressaltou que esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e foi adotado pelo TST. Para o Tribunal, a legitimidade para promover a execução de sentença proferida em ação coletiva é concorrente, ou seja, tanto o sindicato quanto o trabalhador, de forma individual, podem executar o título executivo judicial.

 

O processo agora retornará à vara do trabalho para a continuidade do julgamento. A mesma decisão foi tomada no RR-1002213-49.2024.5.02.0386.

(Dirceu Arcoverde/CF)

 

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

 

Processo: AIRR-1002153-91.2024.5.02.0381

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