Quando um processo de adoção pelo cadastro é concluído, a criança ou adolescente recebe uma nova certidão de nascimento, com seu novo sobrenome e o nome dos pais e dos avós paternos e maternos. Foi o caso de Maria Luisa, que ganhou a nova certidão aos 15 anos. Esse procedimento também pode exigir a regularização do CPF, com o cancelamento do número anterior e a emissão de um novo. Para tornar esses trâmites mais padronizados e transparentes, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) lançou uma série de funcionalidades, entre elas a integração com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e com os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil, conforme o Provimento n. 240/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modernizando os procedimentos de registro civil decorrentes da adoção.
As novas funcionalidades apoiam o trabalho de magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuam nas áreas da Infância e Juventude e nas corregedorias; administradoras e administradores estaduais do SNA; e profissionais dos cartórios extrajudiciais. Com a integração, o SNA passa a concentrar as informações necessárias, bem como gerar e encaminhar mandados ou ordens judiciais diretamente aos cartórios, que poderão processar as solicitações, devolver os dados sobre o cancelamento da certidão anterior e emitir ou averbar a nova certidão acompanhada do respectivo arquivo eletrônico. Com isso, é estabelecido um fluxo nacional integrado para os procedimentos, tornando mais ágil e eficiente a comunicação entre o Judiciário e os cartórios.
Antes, esses fluxos aconteciam manualmente, sem acompanhamento sistêmico centralizado. Esse cenário dificultava o controle das etapas, reduzia a rastreabilidade das solicitações e podia gerar inconsistências, como a manutenção indevida do CPF anterior ou a geração de CPFs duplicados, o que impactava tanto o acesso das crianças e adolescentes a benefícios e serviços públicos como a integridade dos registros civis. “A integração torna o fluxo mais ágil, elimina etapas manuais, reduz a necessidade de comunicação por meios não padronizados e permite o acompanhamento centralizado pelo SNA”, explica o gestor negocial do SNA e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Hugo Zaher.
O maior ganho social é um fluxo mais seguro, padronizado e rastreável, que garante os direitos de crianças e adolescentes e das famílias adotivas.
Conheça as novas funcionalidades do SNA
— Melhorias na conclusão da adoção no perfil da criança ou adolescente, com o preenchimento integral dos dados do processo, da decisão judicial e das informações registrais.
— Geração automática de mandados judiciais, conforme o tipo de adoção e os cartórios envolvidos no processo.
— Assinatura eletrônica do mandado pelo magistrado, a partir da pendência exibida na página inicial.
— Encaminhamento ao cartório extrajudicial, transmitindo os mandados judiciais ao módulo e-Protocolo da plataforma registral para cumprimento pelos cartórios extrajudiciais.
— Cumprimento, pela serventia, dos requerimentos de cancelamento do registro anterior e de lavratura do novo assento (ou de averbação, na adoção unilateral), com emissão da nova certidão eletrônica.
— Retorno automático da certidão ao SNA, com alerta na página inicial e aceite pelo usuário, que conclui a adoção no sistema, altera o status da criança ou adolescente para “adotado(a)” e aciona o envio automático da nova certidão eletrônica aos adotantes.
— Envio da nova certidão ao e-mail dos adotantes.
Aprenda a utilizar as novas funcionalidades
A capacitação que orienta sobre a interoperabilidade entre o SNA e o Serp já está disponível. O Curso SNA — Interoperabilidade é Autoinstrucional —, com carga horária de 1 hora, é voltado a magistrados e magistradas, equipes das varas e juízos da infância e juventude, administradores e administradoras estaduais do SNA e oficiais de registro que desejam se familiarizar com os novos fluxos.
Acesse o guia de utilização das novas funcionalidades
Webinário
O Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), promoveu, em 7 de outubro de 2026, o Webinário Nacional de Atualização do SNA — 1ª edição. Durante a ocasião, as novas funcionalidades do SNA foram apresentadas ao público.
Sobre o SNA
Instituído pela Resolução CNJ n. 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é uma ferramenta que agrega informações de todos os tribunais de justiça do Brasil sobre crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar e aptos para adoção. Também centraliza os dados sobre as pessoas brasileiras e estrangeiras habilitadas a adotar.
Mais que uma base de dados, o SNA é um instrumento que visa garantir o direito fundamental de toda criança crescer em um ambiente acolhedor, seguro e afetuoso. É inspirado na doutrina da proteção integral, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O sistema é desenvolvido com o apoio do Programa Justiça 4.0.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.