Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor

Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.

Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.

A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.

Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.

No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente. 

A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu. 

O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.

Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida. 

Processo: REsp 2.154.062

Fonte: Migalhas

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão permite trâmite de casos nas instâncias ordinárias O ministro Gilmar…
Leia mais

Nova plataforma vai reunir pedidos de certidões de diferentes cartórios em um único local

A Corregedoria Nacional de Justiça e os Operadores Nacionais dos Registros Públicos lançam, na próxima segunda-feira (22), às 18h30, a…
Leia mais

CNR Saúde: cartórios avançam na agenda de bem-estar e conformidade trabalhista

Iniciativa aposta em gestão de riscos psicossociais, inclusão e bem-estar para modernizar o ambiente dos cartórios brasileiros O Brasil registrou,…
Leia mais