Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida

Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.

Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade. 

A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego. 

Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.

Contrato inválido

Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel. 

Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.

Impenhorabilidade

O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.

Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Programa Cartório Contemporâneo - Ep.251

Confira a 251ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e…
Leia mais

PROVIMENTO CNJ n.242

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),…
Leia mais

Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas

As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se…
Leia mais