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União estável pode ser reconhecida em cartório após a morte de cônjuge

a união estável post mortem

Você provavelmente já conhece a união estável, definida pelo Código Civil como uma convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Para reconhecer essa união, basta que o casal compareça junto a um Cartório de Registro Civil e firme uma escritura pública. Porém, o que fazer quando um dos companheiros falece antes de ter a união reconhecida? Ainda é possível reconhecer a união?

Neste caso, é possível legitimar a união estável post mortem, ou seja, após o falecimento. Existem duas vias para essa situação: a primeira, é quando os herdeiros do falecido reconhecem o companheiro; já a segunda, acontece quando os herdeiros contestam a união.

No primeiro caso, quando há consenso entre os herdeiros e o companheiro, é possível fazer o reconhecimento da união estável junto ao inventário de bens extrajudicial. Para tanto, todas as partes devem se apresentar a um Cartório de Notas de sua escolha, inclusive, por atendimento notarial on-line. Dessa forma, o companheiro será adicionado à partilha de bens.

Já no caso de haver contestação por parte dos herdeiros, o companheiro precisará acionar a via judicial, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública (caso exista). Será preciso comprovar a união, apresentando fotos, contas residenciais em nome de ambos, testemunhas, entre outros.

Sendo a deliberação favorável ao companheiro, a sentença deverá ser encaminhada a um Cartório de Registro Civil para oficializar a união estável. Feito isso, há um prazo de um ano para ajustar a partilha de bens efetuadas antes do julgamento.

Vale ressaltar que, no post mortem, as mesmas regras para o estabelecimento da união estável se aplicam. Ou seja, os companheiros devem ser solteiros, viúvos, ou separados judicialmente, sendo proibida a união estável para aqueles que são casados e ainda não separados judicialmente – mesmo que separados de fato.

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