Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) chama atenção para cuidados que devem ser tomados com relação à viagem de crianças e adolescentes. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento para a necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.
Autorização de viagem
Visando à proteção integral de crianças e adolescentes, viagens que os envolvam são submetidas a regras específicas. Entre as previsões está a necessidade de autorizações para viagens nacionais e internacionais em alguns casos. Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF (SEAPRO), destaca no vídeo a seguir os principais pontos a serem observados.
Clique no link a seguir para acessar o vídeo: https://youtu.be/IkZYwaHseY4
Como emitir uma autorização de viagem
A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária. No Brasil, existem três modos de obtê-la. A supervisora da SEAPRO explica em vídeo quais são.
Clique no link a seguir para acessar o vídeo: https://youtu.be/JuaQDnGNVmM
No Distrito Federal, as autorizações da Vara da Infância e da Juventude podem ser obtidas em dois postos:
- Sede da Vara da Infância e da Juventude – SGAN 916
Horário: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
- Posto do Aeroporto Internacional de Brasília – Mezanino
Horário: das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira
Telefone: 3103-7397
Outros cuidados
No vídeo abaixo, Ana Luíza Müller esclarece outros cuidados com documentação quando se trata de viagem de crianças e adolescentes.
Clique na imagem ou no link a seguir para acessar o vídeo: https://youtu.be/8ljF-9D3bIM
Confira os documentos cobrados caso a caso:
Documentos para viagens aéreas (ANAC) – https://atalho.tjdft.jus.br/52vl2D
Documentos para viagens terrestres (ANTT) – https://atalho.tjdft.jus.br/uIC1YA
Veja modelo de autorização de hospedagem: Autorização de hospedagem.
Por quanto tempo valem as autorizações?
Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão.
- Autorização expressa em passaporte: validade do passaporte.
- Autorização reconhecida em cartório: validade determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida por dois anos.
- Autorização emitida pela VIJ-DF: validade de 90 dias.
Mais informações
Para outras informações, consulte a página da Infância e Juventude no site do TJDFT. Ouça o episódio do podcast Prioridade Absoluta que trata do assunto e foi ao ar em 29/10/2020. O podcast é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT, e traz diferentes temas ligados aos direitos da criança e do adolescente, abordados por profissionais da Justiça da Infância e da Juventude do DF.
Links úteis:
Página Infância e Juventude – https://atalho.tjdft.jus.br/IqBsv3
Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019) – https://atalho.tjdft.jus.br/QHRiiT
Formulário de autorização de viagem internacional CNJ – (Resolução CNJ 131/2011) – https://atalho.tjdft.jus.br/qBU3NR
Podcast Prioridade Absoluta – https://atalho.tjdft.jus.br/f724wG
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT