fbpx

Impressos de Segurança: condições especiais para os associados do Clube de Vantagens

Parceria entre CNR e IGB oferece descontos para impressos de segurança comprados pelo site da gráfica Quem trabalha com serviços notariais e de registro sabe a importância de ter segurança na emissão dos documentos: certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outros documentos autenticados e com firma reconhecida. A formulação desses papéis exige cuidados específicos que…

Parceria entre CNR e IGB oferece descontos para impressos de segurança comprados pelo site da gráfica

Quem trabalha com serviços notariais e de registro sabe a importância de ter segurança na emissão dos documentos: certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outros documentos autenticados e com firma reconhecida. A formulação desses papéis exige cuidados específicos que visam garantir que eles não sejam violados ou falsificados. Por esse motivo, a parceria do Clube de Vantagens da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) com a Indústria Gráfica Brasileira (IGB) é a ideal para essa situação. Além disso, os associados recebem condições especiais nos Impressos de Segurança disponibilizados pelo site.

A parceria

A IGB Cartórios oferece benefícios exclusivos aos associados do Clube de Vantagens da CNR. O desconto é válido para as compras de Impressos de Segurança que sejam realizadas pelo site da gráfica. Para o associado usufruir do desconto adicional, basta digitar o código do cupom CNR2019 no seu carrinho de compras.

Segurança

A IGB atua no mercado brasileiro há 74 anos e é homologada para o fornecimento de certidões e mini certidões de nascimento, casamento, óbito, papéis para traslados, selos e etiquetas de autenticidade. Para garantir a segurança e praticidade do serviço, a empresa desenvolveu o primeiro e-commerce específico para cartórios. Uma forma também de otimizar os fluxos de pedidos desse tipo de material.

Conheça também a nossa parceria que ajuda a organizar as finanças do seu cartório!

 

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube