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Projeto altera legislação sobre organizações da sociedade civil

O Projeto de Lei 10828/18 promove alterações no marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs - Lei 13.019/14). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), autor da proposta, a diversidade socioeconômica dos municípios brasileiros tem tornado difícil a operacionalização do novo marco regulatório, mesmo após as alterações já introduzidas pelas leis 13.102/15 e 13.204/15.

“Persistem distorções que emergem cotidianamente, tanto para o Poder Público quanto para as próprias OSCs. Esses obstáculos demandam correções e alterações para evitar o esvaziamento da eficácia normativa do novo diploma jurídico”, diz.

Fim dos convênios

O marco legal das OSCs elimina a figura dos convênios – que exigem licitação (Lei 8.666/93) – e passa a prever duas modalidades de parcerias com a administração pública: colaboração e fomento. No primeiro caso, quem propõe o plano de trabalho é o poder público, enquanto no fomento há apoio a uma atividade proposta pela entidade.

Entre as alterações propostas pelo autor está a previsão de parcerias para eventos e campanhas e não apenas para projetos e atividades.

O projeto também estabelece que, havendo qualquer pendência formal ou falha sanável no processo de chamamento público de interessados na parceria, a Administração Pública deverá abrir prazo para que o responsável providencie a devida correção, seja durante a análise documental ou na etapa competitiva.

A pendência formal ou falha oportunamente corrigida não impedirá o julgamento e a ordenação de todas as propostas, resguardada a igualdade de competição.

O projeto permite ainda a inclusão, no plano de trabalho das parcerias, do provisionamento de recursos para custear despesas futuras relacionadas às verbas rescisórias dos contratos de trabalho de seus empregados. “Isso possibilita maior planejamento, contribuindo para a boa gestão das entidades”, diz Baleia Rossi.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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