ANUIDADE SINDICAL
A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) amplia representatividade e garante direitos dos titulares de cartórios; anuidade sindical é fundamental para desenvolvimento das ações.
A representatividade dos notários e registradores conta com o amparo da CNR, que tem se mobilizado em busca do reconhecimento da categoria perante o Poder Público e a sociedade.
Para que a entidade continue desempenhando fortemente este papel, a CNR reitera a importância dos associados contribuírem, por meio dos seus sindicatos, com a taxa de anuidade da entidade. Entre as vantagens e benefícios que os associados usufruem ao longo do ano em decorrência desta contribuição estão:
Representatividade política; Assessoria jurídica, parlamentar, sindical ou de imprensa; Descontos para adquirir certificado digital; Desconto em congressos e encontros nacionais e internacionais da CNR; Acesso à revista eletrônica da CNR “Cartório Contemporâneo”; Clube de Vantagens com mais de 260 empresas parceiras em todo o território nacional, oferece descontos em produtos e serviços para notários e registradores associados aos Sindicatos.
Saiba que sem a sua colaboração não teríamos chegado até aqui, com a entidade fortalecida e conhecida em todo o país.
Rogério Portugal Bacellar
Presidente
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constante comunicação entre a Confederação, Federação e respectivos Sindicatos, a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (local, regional, e nacional).
Uma vez instituída, por competente e específica assembleia, a contribuição confederativa torna-se obrigatória a todos os integrantes da categoria de acordo art. 548, “b” da CLT e art. 8º, IV da Constituição Federal.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Contribuição Assistencial encontra previsão constitucional e destina-se, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade, também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pelas assembleias entre os sindicatos das categorias profissionais e patronais.
De acordo com os art. 548, alínea “a)” e art. 578, ambos da CLT e art. 8º, IV da Constituição Federal, é impositiva a todos os integrantes da categoria, filiados ou não, empresários com ou sem empregados, uma vez que todas as empresas da categoria, independentemente de filiação, são beneficiadas pelas atividades dos sindicatos patronais, principalmente aquelas relativas às negociações coletivas.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A Contribuição Associativa é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de associados ou a CNR com o Clube de Vantagens, que obtêm benefícios especiais decorrentes da associação. É obrigatória para os associados de acordo com o art. 548, “b” da CLT.
DA IMPORTÂNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
O sistema sindical brasileiro segue a unicidade sindical e não a pluralidade sindical. Isto significa que existe apenas um representante por categoria econômica.
O sindicato patronal, para bem representar um setor, precisa arcar com despesas de administração, assessoria jurídica, tributária, fiscal e para tal, precisa de recursos. Estes recursos são provenientes basicamente da contribuição sindical, importante mola propulsora do sistema.
As decisões do sistema patronal interferem em todas as empresas do setor (pagantes ou não) e só existe empresa forte se existir um sindicato forte que a represente.
Pagar a contribuição sindical, mais que uma obrigação, é um dever de cidadania empresarial.