Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Detalhes da reforma trabalhista: entre o nulo e o anulável

Há muito paira uma dúvida acerca do alcance das regras previstas nos artigos 9º e 619, de um lado, e no artigo 468 do outro, todos da CLT. Enquanto os dois primeiros tratam de atos considerados "nulos de pleno direito", o último fixa apenas a "nulidade" das alterações contratuais que não observem os requisitos ali estabelecidos (mútuo consentimento e ausência de prejuízo para o empregado).

As duas expressões, "nulo de pleno direito" e "nulidade", são sinônimas? A primeira impressão é de que ambas cuidam do mesmo fenômeno jurídico, a invalidade de atos praticados pelo trabalhador em afronta ao ordenamento jurídico trabalhista. Embora a premissa não esteja equivocada, é importante notar que há uma distinção entre elas fundamental para se compreender não apenas o artigo 444 da CLT, mas também o novo parágrafo segundo do artigo 11 consolidado, incluído pela reforma trabalhista.

Leia a matéria completa aqui

Fonte: Conjur

Resolução CNJ Nº 696 que Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e revoga a Resolução CNJ nº 81/2009

Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e revoga…
Leia mais

Provimento CNJ Nº 255 que institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e dispõe sobre a Política Nacional de Execução Efetiva

Institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e dispõe sobre a Política Nacional de Execução Efetiva, a governança da execução,…
Leia mais

SINOREG-MG realiza assembleia e anuncia, por aclamação, nova diretoria e conselho fiscal

O Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (SINOREG-MG) realizou, nesta segunda-feira (31/08), assembleia geral para anunciar a eleição…
Leia mais