fbpx

Projeto isenta gastos com Covid-19 do Imposto de Renda

Freepik

O Projeto de Lei 1100/21 isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19.

Além disso, em caso de incapacitação para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que já isenta de IR alguns casos de doenças, como câncer, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente exige para o auxílio-doença no mínimo 12 contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para assegurar a eficácia da futura lei, a proposta agrupa as eventuais sequelas da Covid-19 já identificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em grupos: redução das capacidades respiratória, renal ou motora ou do desempenho cardiovascular; e danos neurológicos e psicológicos associados.

“Considerando a condução desastrosa da pandemia [no País] e o número de infectados e enfermos, cuja parcela significante terá sequelas por vários anos ou sem fim à vista, faz-se necessária uma forma de compensação dos danos no meio familiar e no trabalho”, disse o autor, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

Fonte: Jornal Contábil

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube