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Entidades de classe articulam importante decisão com TJPR para proteção de dados de Notários e Registradores

Nesta terça (16/11), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e entidades do extrajudicial obtiveram importante decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Com isso, notários e registradores do Paraná não terão mais seus dados pessoais e de seus colaboradores divulgados de forma irrestrita, sem os cuidados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no site do TJPR. Para acessar a liminar acesse: Liminar Mandato de Segurança!

Confira programa cartório contemporâneo sobre a temática LGPD: https://cnr.org.br/site/lgpd-e-um-dos-temas-do-quarto-programa-cartorio-contemporaneo-da-cnr-na-tv-justica/

Conforme a decisão, o desembargador Lauro Laertes de Oliveira suspendeu a forma como a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia determinado o cumprimento da Resolução nº 389 do CNJ, por violação à Lei nº 13.709/2018. A liminar foi deferida nos autos do mandado de segurança 068137-81.2021.8.16.0000. As informações foram divulgadas sem acesso ou controle, sem a devida correlação com a política de tratamento de dados do Tribunal de Justiça, sem um canal de atendimento ao titular, sem direito de retificação e não estava evidente a necessidade quanto ao excesso de dados disponibilizados.

“Essa importante liminar no TJPR é mais uma importante luta vencida pela nossas entidades em prol dos notários e registradores do Paraná, Com ela, suspende-se a aplicação da Resolução 389 no Paraná por violação da LGPD”, destaca o presidente da CNR, Rogério Bacellar.

O mandado de segurança foi elaborado pelo escritório Chezzi Advogados, especialista na legislação de proteção de dados em notarial e registral. Conforme explica Bernardo Chezzi, o TJPR havia divulgado CPF, e-mails e informações financeiras pessoais de todos os delegatários e funcionários dos serviços extrajudiciais paranaenses, sem conexão com a Resolução e sem pedir identificação dos consultantes. “Isso permitia que terceiros tratassem informações sensíveis, com riscos aos envolvidos”, relatou.

Além da CNR, o pedido foi requerido por todas as entidades estaduais do extrajudicial paranaense: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Colégio Notarial do Paraná (Colnot-PR) e Instituto de Estudos de Protesto de Título do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR). 

Com informações do TJPR, Chezzi Advocacia e Registro de Imóveis do Brasil


https://www.registrodeimoveis.org.br/tjrp-lgpd-registradores

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