O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de duas mil crianças nascem mortas em Minas Gerais (média de 14 por ano em Divinópolis), sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que 20,2% dos natimortos em Minas Gerais tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013 em Minas Gerais, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, expediu o Provimento Nº 260/CGJ/2013, porém, a partir de agora ele foi unificado para todo o Brasil. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Desde que a norma foi norma foi publicada no Estado, o total de crianças com nome correspondia a 2,2% dos natimortos, passando a 40,9% em 2015, caindo para 4,9% em 2018, e retomando crescimento, chegando a 15,5% em 2020, 19,7% em 2022, até chegar a 70,2,9% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a 50%, segundo o Recivil.
“Minas ainda tem muito o que avançar no registro de natimortos. Pelo crescimento nos últimos anos, nossa meta é chegar a 50%”, explica Letícia Maculan, diretora tesoureira do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil).
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz uma criança com vida e depois ela venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Sindicatos dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais)