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CGJMT altera Código de Normas para dispor sobre registro de crédito de carbono

Alteração foi realizada com base no trabalho apresentado por comitê designado para esta finalidade.

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CJGMT) alterou seu Código de Normas do Foro Extrajudicial para dispor acerca do registro de crédito de carbono nas Serventias Extrajudiciais do Estado. A alteração foi realizada com a publicação do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.

De acordo com o Provimento, foram considerados os trabalhos apresentados pelo comitê destinado à elaboração da minuta do ato normativo, instituído pela Portaria TJMT/CGJ n. 176/2024 e integrado pelos Registradores de Imóveis Sérgio Ávila Dória Martins (RJ) e José de Arimatéia Barbosa (MT), além da Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille GomesSaiba mais sobre o comitê.

O Provimento também considerou a criação do Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR) pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo gerar relatórios estatísticos sobre as movimentações que envolvem estoque de carbono florestal e do uso do solo para os órgãos competentes, inclusive as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, como forma de contribuir para a padronização e especialização das metodologias nacionais a serem utilizadas, observando as normas vigentes de reconhecimento internacional.

Dentre as modificações no mencionado Código de Normas, destaca-se a redação do art. 851-A do Provimento, com a seguinte redação:

Art. 851-A. A Certidão de Crédito de Estoque de Carbono Florestal será gerado pelo registro de imóveis da circunscrição imobiliária onde estiver matriculado o imóvel, constituindo título de crédito transacionável – ativo financeiro, objeto do certificado de estoque de carbono – que deverá ser apresentado ao Operador Nacional de Registro de Imóveis (ONR) pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR), que funcionará como Central de Distribuição e Monitoramento dos Certificados de Carbono vinculados ao uso do solo até a sua extinção.

Vale destacar que o tema foi abordado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília/DF, entre os dias 22 e 25 de outubro de 2024, ocasião em que Maria Tereza Uille Gomes foi uma das painelistas sobre o tema “Registro, Segurança Jurídica e publicidade do Mercado de Carbono”. Saiba mais aqui.

Fonte: IRIB, com informações do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.

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