Emolumentos, sustentabilidade e regime constitucional: painel debate equilíbrio econômico-financeiro na VIII CONCART

Painel reúne Professor Heleno Taveira Torres, Moema Locatelli e Naurican Lacerda para analisar o regime jurídico das taxas, a estrutura de remuneração dos serviços Extrajudiciais e a necessidade de fonte de custeio para gratuidades

A VIII CONCART & XXV Congresso da ANOREG/BR realizou nesta quarta-feira (26), em Brasília (DF), um painel destinado à análise do regime constitucional dos emolumentos, da remuneração dos Delegatários e das condições necessárias para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços Notariais e Registrais. A mesa contou com explanações de Moema Locatelli Belluzzo, Naurican Lacerda e do professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres, que examinaram o tema sob perspectiva jurídica, tributária e institucional.

Moema Locatelli, Diretora da CNR e da ANOREG/BR, abriu o debate contextualizando que os emolumentos possuem natureza de taxa, o que implica observância rigorosa ao regime tributário. Destacou que o sistema Extrajudicial executa diariamente políticas públicas determinadas por lei — como atos gratuitos e obrigações administrativas — mas que tais políticas precisam ser acompanhadas de fonte de custeio adequada. Ressaltou que o aumento de gratuidades sem compensação compromete o funcionamento das Serventias e afeta diretamente a continuidade dos serviços. “Exercemos políticas públicas diariamente, mas políticas públicas precisam ser remuneradas de forma adequada”.

Em seguida, Naurican Lacerda apresentou dados operacionais sobre a composição dos valores pagos pelos usuários, destacando que boa parte do montante é composta por repasses obrigatórios ao Estado e a fundos diversos, não correspondendo à remuneração do Delegatário. Explicou que distorções entre tabelas estaduais e a imposição de novos atos gratuitos sem previsão orçamentária geram impactos significativos, sobretudo em comarcas pequenas e em regiões com custos logísticos elevados. “A população precisa compreender que parte expressiva do valor pago no balcão não corresponde ao Cartório, mas a repasses legais”, ressaltando a necessidade de maior transparência sobre a estrutura dos emolumentos.

Já o professor Heleno Taveira Torres concentrou sua exposição na definição constitucional dos emolumentos e na interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. Lembrou que a Constituição de 1988 vinculou a cobrança de emolumentos à natureza tributária de taxa, o que exige lei específica para instituir valores, reduções ou isenções, nos termos do art. 150, §6º. Observou que, ao longo dos últimos anos, diversas gratuidades passaram a ser fixadas por atos infralegais ou por decisões administrativas, sem respaldo constitucional, o que compromete a sustentabilidade do sistema.

Em seguida, destacou que “os emolumentos são taxas e só podem sofrer isenções ou reduções por lei específica do ente instituidor”, e destacou que gratuidades sem fonte de custeio violam princípios básicos do regime tributário. Para o professor, a remuneração por emolumentos é parte essencial do modelo constitucional, pois permite a manutenção contínua de um serviço público delegado sem transferência de seus custos ao orçamento geral do Estado.

Torres também ressaltou a importância do equilíbrio econômico-financeiro como base para a segurança jurídica e para a eficiência do serviço prestado ao cidadão. Segundo ele, o modelo brasileiro exige investimentos permanentes em tecnologia, segurança da informação, formação de equipes e infraestrutura física, o que só é possível se houver estabilidade normativa e observância estrita do regime legal. Em sua análise, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das serventias é condição necessária para que o extrajudicial cumpra sua função pública com regularidade e abrangência.

O painel foi concluído com a afirmação de que a estrutura constitucional da remuneração por emolumentos, quando corretamente aplicada, concilia sustentabilidade, segurança jurídica e prestação contínua do serviço. Os participantes reforçaram que o respeito ao regime tributário é indispensável para o fortalecimento institucional da atividade e para a manutenção da qualidade do atendimento à população.

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Fonte: ANOREG/BR

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