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IRIB Qualifica 2.0 debate os impactos do Provimento 222/2026 do CNJ e o papel dos Cartórios no combate à violência patrimonial

Provimento n. 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os desafios práticos para prevenir a violência patrimonial contra a mulher conduziram a mais recente aula do programa “IRIB Qualifica 2.0”, realizada em 18/07/2026. Promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em parceria com o Grupo TXAI, o encontro virtual reuniu profissionais do setor para debater a implementação de novos fluxos internos e os limites da atuação extrajudicial em todo o país.

A capacitação foi ministrada pela titular do Cartório Extrajudicial de Sítio Novo (MA), Ana Cristina Duarte Pereira Murai. Ao contextualizar o papel social das unidades extrajudiciais frente aos dados do Ministério da Justiça do primeiro trimestre de 2026 – que apontam um aumento nos casos de feminicídio no país –, Murai defendeu que a confiança pública depositada na atividade notarial e registral a transforma em um elo indispensável na rede de proteção e no acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Para garantir que toda manifestação de vontade seja estritamente livre, consciente e informada, a palestrante detalhou as ferramentas operacionais que devem ser adotadas no dia a dia dos balcões. As orientações incluem o treinamento das equipes de linha de frente para identificar sinais de coação – como a presença de acompanhantes que se sobrepõe à voz da mulher ou assimetrias patrimoniais excessivas –, a criação de protocolos de atendimento reservado em espaços seguros e a exigência sistemática de declaração de união estável para coibir a ocultação fraudulenta de bens.

A regulamentação também eleva o padrão de exigência sobre os profissionais e amplia os riscos de responsabilização civil nos Cartórios. “A subjetividade dos conceitos do Provimento exigirá dos titulares uma postura ativa na criação de normas internas e treinamentos anuais da equipe, com chance de omissões ou ausência de protocolos serem futuramente interpretadas como falha na prestação do serviço”, alertou Murai.

Outro ponto central do debate foi a abrangência da nova norma, que se estende por todas as especialidades cartorárias. “Embora o impacto seja nítido no Tabelionato de Notas e no Registro de Imóveis, o dever de cautela se estende da orientação qualificada sobre regimes de bens no Registro Civil à identificação de violência econômica no balcão do Protesto”, pontuou a palestrante, que apresentou modelos práticos de questionários e sugestões de cláusulas protetivas em escrituras públicas.

O encontro abriu espaço para a troca de experiências regionais, com destaque para a criação de canais institucionais discretos voltados à apuração de fraudes em atos eletrônicos e campanhas locais de conscientização. Ao encerrar a qualificação, Ana Cristina Murai lembrou que “a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais caminhando lado a lado na atividade notarial e registral”, convocando a classe a aplicar a nova regulamentação com equilíbrio, proporcionalidade e responsabilidade social.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.

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