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Anoreg/PA e CRI/PA emitem Notas Técnicas referentes a aplicação da LGPD no Registro de Imóveis e Registro Civil de Pessoas Naturais

A Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e o Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA) emitiram notas técnicas conjuntas sobre a aplicação da LGPD no Registro de Imóveis e Registro Civil de Pessoas Naturais.

De acordo com as notas, o notário ou registrador, no exercício de sua atividade, deve, por conseguinte, observar as diretrizes principiológicas da LGPD, entre as quais se encontram a finalidade, adequação e necessidade.

Cumpre ainda, ao delegatário, garantir ao titular de dados, dentro das possibilidades técnicas e legais, o exercício da sua autodeterminação informativa, que confere o direito a condições mínimas de controle do fluxo das suas informações pessoais, ainda que, contextualmente, não possa se opor ao seu uso.

Confira a integra da Nota Técnica: Registro de Imóveis

Fonte: Anoreg/Br com alterações

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