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Cartórios lançam serviço de registro de provas digitais com fé pública

Ferramenta digital passa a permitir a comprovação jurídica de conteúdos publicados na internet.

Na última segunda-feira, 5, os cartórios de notas passaram a disponibilizar a ferramenta e-Not Provas, voltada à produção de provas sobre conteúdos disponíveis na internet.

O novo serviço digital permite registrar informações publicadas em sites, mensagens trocadas em aplicativos e postagens em redes sociais, com validade jurídica.

Fé pública

Integrado à plataforma e-Notariado, o sistema foi desenvolvido para atender pessoas físicas, empresas e profissionais do Direito que precisam comprovar a existência e a forma de apresentação de conteúdos digitais em determinado momento.

A coleta é feita com a participação direta de um tabelião de notas, responsável por conferir fé pública ao material registrado.

O procedimento ocorre em ambiente virtual controlado, o que impede alterações, edições ou interferências externas durante a captura das informações. A autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados, sem analisar a veracidade das informações exibidas.

Como funciona

A ferramenta e-Not Provas utiliza máquinas virtuais em ambiente isolado, com navegador dedicado exclusivamente à navegação nos conteúdos indicados. O sistema não permite download ou upload de arquivos e não armazena senhas dos usuários, mesmo quando o acesso envolve redes sociais.

Cada captura gera um código hash criptográfico, que permite verificar a integridade da prova ao longo do tempo e reforça a confiabilidade do material produzido.

De acordo com o CNB/CF - Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, a iniciativa busca responder às demandas crescentes relacionadas à produção de provas no ambiente digital.

O valor do serviço corresponde ao de uma autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada estado e as provas produzidas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos, podendo ser utilizadas posteriormente em processos judiciais ou procedimentos administrativos.

Fonte: Migalhas

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