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CNR questiona regras do CNJ sobre garantias trabalhistas

Confederação aponta dificuldades práticas para cumprimento do Provimento nº 227/2026 e pede suspensão da norma, análise de impacto regulatório e participação do setor nas discussões

A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) levou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma preocupação que afeta diretamente a rotina e a sustentabilidade das serventias extrajudiciais em todo o País. A entidade apresentou pedido de providências para questionar dispositivos do Provimento CN-CNJ nº 227/2026, especialmente as regras relacionadas à declaração de solvência e à contratação de garantias para cobertura de obrigações trabalhistas.

Entre as medidas previstas pela norma está a apresentação de garantia correspondente a 100% de eventual déficit identificado, por meio exclusivamente de fiança bancária emitida por instituição classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central ou de seguro-garantia emitido por seguradora habilitada pela SUSEP. O descumprimento pode levar à submissão da serventia a Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório e, em situações consideradas de risco grave, à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com possibilidade de afastamento cautelar e designação de interventor.

Para a CNR, o principal desafio está na viabilidade material da exigência. Segundo a entidade, o mercado financeiro e securitário não dispõe, nas condições previstas pelo provimento, de instrumentos estruturados para garantir um passivo trabalhista dessa natureza, que pode ser variável, recalculado periodicamente e sem estar necessariamente vinculado a um contrato específico.

A Confederação também identifica uma contradição operacional na própria sistemática estabelecida. De um lado, a norma exige a comprovação de solvência por meio de bens e direitos livres de ônus; de outro, a contratação de fiança bancária pode depender justamente de uma contragarantia real, criando uma dificuldade prática para quem precisa cumprir simultaneamente as duas exigências.

Outro ponto de atenção é o prazo. O Provimento nº 227/2026 entrou em vigor em 10 de agosto, e a primeira declaração de passivo e solvência deveria ser apresentada até 9 de setembro de 2026. Nesse intervalo, os delegatários precisariam contratar profissionais habilitados, realizar cálculos individualizados, apurar verbas rescisórias e encargos, identificar bens livres e, quando necessário, buscar uma garantia financeira, sem uma regulamentação de transição.

Diante desse cenário, a CNR solicitou ao CNJ a suspensão do Provimento nº 227/2026 por 180 dias, período em que propõe a realização de estudo de viabilidade e impacto regulatório e estruturação de produtos financeiros equiparados. A entidade também pediu a criação de um Grupo de Trabalho com participação de notários e registradores, para discutir a proporcionalidade, a viabilidade e eventuais adequações técnicas da regulamentação.

A iniciativa reforça a disposição da CNR para contribuir tecnicamente com o aprimoramento das regras que impactam as serventias extrajudiciais. Mais do que questionar uma obrigação, a entidade busca abrir espaço para uma construção regulatória que considere a realidade operacional do setor e assegure condições efetivas para o cumprimento das normas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CNR

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