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Comunicado salário-educação

A Confederação Nacional dos Notários e Registradores, por intermédio de suas entidades filiadas, promoveu ações coletivas com o objetivo de cessar a cobrança do salário-educação, desonerando em 2,5% a folha de pagamento dos agentes delegados de serventias judiciais e extrajudiciais.

Além da exclusão desse tributo, as ações coletivas pedem a devolução de todos os valores recolhidos à título de salário-educação desde os 5 anos anteriores aos seus respectivos ajuizamentos (entre julho 2022 e março 2023) até o seu trânsito em julgado.

A discussão sobre o assunto está no STL (tema repetitivo 1228), com determinação de suspensão de todas as ações que estejam tramitando em segunda instância e nas instâncias superiores.

Em julgamento realizado no dia 11/04/2025, com participação do advogado da CNR, Dr. Othon Accioly Neto, o relator proferiu seu voto no sentido de excluir a incidência do salário-educação recolhido pelos delegatários de serventias judiciais e extrajudiciais. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso em virtude de um pedido de vista do Ministro Afrânio Vilela, ainda sem data prevista para a sua retomada.

A CNR reforça que, inobstante algumas ações individuais já terem sido finalizadas, ainda não houve decisão com repercussão geral sobre o tema e a orientação se mantém no sentido de que todas as ações em curso sejam suspensas até a análise do mérito pela primeira seção do superior tribunal de justiça.

A CNR disponibilizou um canal de comunicação exclusivo para informações sobre o andamento processual do tema 1228 e das ações coletivas.

Caso tenha aderido à ação coletiva do seu estado ou queira informações sobre como fazer a sua adesão sem custo, clique em um dos links abaixo:

Canais de informação da CNR para informações sobre o salário-educação:

e-mail: salarioeducacao@cnr.org.br

whatsapp: (61) 99405-2411

Dr. Rogério Bacellar

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