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Conjur: Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório

O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária. Mesmo nos casos em que a transmissão se der devido a cisão empresarial (quando uma empresa é dividida em outras), o fato gerador só existe após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para obrigar o município de São Manuel (SP) a devolver parte do imposto sobre a transmissão inter vivos (ITBI) pago de forma adiantada por uma empresa agrícola.

Leia a matéria completa no site da Conjur

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