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Contrato de namoro ajuda a proteger bens e pode ser feito em cartório

Documento é opção para proteção patrimonial dos casais antes do matrimônio

Cada vez mais casais estão buscando a proteção dos seus patrimônios antes do casamento. Seguindo essa demanda, o procedimento de contrato de namoro realizado em cartório surge como uma opção para quem namora e quer preservar os seus bens, garantindo qualquer desentendimento caso a relação, por algum motivo, acabe.

Este contrato pode ser feito diretamente no Tabelionato de Notas ou no cartório de Títulos e Documentos. Após realizado, o documento atesta que ambos os indivíduos estão apenas namorando, sem intenção de constituir família necessariamente.

Porém, como qualquer contrato, deve determinar ao que se referem às partes contratantes.
Além disso, é de suma importância comunicar o cartório caso o namoro acabe ou passe a ser união estável ou casamento.

Como fazer?

Para a formalização desse documento é necessário fazer um contrato particular, que podem ser formalizado tanto no Tabelionato de Notas por meio de escritura como ser registrado em forma de contrato particular no cartório de Títulos e Documentos.

Algumas informações necessários para a validação do contrato:

- Data de início do relacionamento;
- Declarar que não mantém união estável, assim como não tem intenção de se casar;
- Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de requerer partilha de bens, pensão alimentícia ou herança.

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