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Decisão judicial suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária

A Justiça Federal acatou ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução COFECI nº 1.551/2025. Publicada em agosto deste ano, a norma regulava a tokenização imobiliária, porém a decisão judicial considerou que o Conselho violou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria e estipulou multa diária de R$ 10 mil ao COFECI em caso de descumprimento da decisão.

Em seu despacho, o Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, alega que a competência do COFECI é restrita à disciplina ética e profissional da profissão de corretor de imóveis, “não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos”. O magistrado citou ainda que não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer previsão quanto à criação de representantes digitais de direitos imobiliários. “Ao contrário, o Código Civil prevê a venda por documentos somente com relação a bens móveis”, pontuou.

Conforme o acórdão, “a situação se agrava quando verificado que a Resolução combatida criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público (...), bem como previu modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis (...), ferindo a Lei dos Registros Públicos e o artigo 76, da Lei 73.456/2017”. O referido artigo estabelece que, quanto aos ativos virtuais de bens imóveis, as operações são realizadas no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cuja operação e implementação é de responsabilidade do ONR, com a regulação da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

“Consequentemente, cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataforma imobiliários para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao COFECI”, afirma Brum. O juiz citou ainda que o CNJ já está atuando para regulamentar a tokenização imobiliária. 

Clique AQUI para conferir a íntegra do acórdão.

Fonte: Assessoria de comunicação da CNR

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