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Ministro Fux leva eficiência dos cartórios à ONU e defende vaga no CNJ

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ ministrou aula magna no segundo dia da Concart 2021. “Os cartórios são o braço armado do Judiciário”, afirmou o ministro

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou nesta quinta-feira durante aula magna na Concart 2021 (IV Conferência Nacional dos Cartórios) que o trabalho dos Cartórios no Brasil foi levado como exemplo de contribuição à sociedade à Organização das Nações Unidas (ONU). A finalidade do ministro foi informar às autoridades internacionais que os cartórios estão empenhados junto a outros órgãos do poder Judiciário brasileiro em contribuir com a Agenda 2030 da ONU, um documento que lista uma série de políticas sustentáveis em prol do desenvolvimento ambiental e social no planeta até o início da próxima década.

Fux, que tem mais um ano de mandato à frente do CNJ, também anunciou sua disposição de garantir uma vaga no conselho para um representante dos serviços notariais e registrais. De acordo com o presidente do STF, a expertise gerada pelos serviços extrajudiciais junto a sociedade credencia a presença dos ofícios no conselho, órgão máximo de consultas e encaminhamentos que definem o regramento de atuação e fiscalização de todo o sistema judicial no Brasil.

Atuação ampla

Em reunião com dirigentes da ONU, entre eles o secretário-geral da organização, Antônio Guterrez, Fux relatou ter informado como os cartórios brasileiros estão envolvidos em diversos setores da sociedade brasileira, desde os direitos humanos até a economia. “Tive a oportunidade de transmitir a todos que temos uma justiça coexistencial, que é a realizada pela atividade notarial. Ela tem sido uma grande coadjuvante na atuação do Judiciário”, afirmou o ministro ao destacar a capilaridade e credibilidade dos ofícios perante a população. “São uma grande ferramenta de acesso à Justiça. É o braço armado do Poder Judiciário”, enalteceu Fux, citando avanços como a tecnologia digital de reconhecimento de documentos e ações dos cartórios que estão ajudando a desafogar o trâmite de processos nas varas judiciais, como assumir situações de mediação, conciliação, separação e divórcio, por exemplo.

O presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar, foi convidado por Ministro Fux para ir à ONU no próximo ano detalhar ainda mais as contribuições dos ofícios para o aparelho judicial brasileiro. Bacellar agradeceu Fux por todo o empenho em defesa dos serviços extrajudiciais.

Debate: LGPD

Antes da aula magna ministrada por Fux, o segundo dia da Concart 2021 começou com debates envolvendo representantes dos ofícios sobre a “Privacidade e Tratamento das Informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados”. De maneira geral, os debatedores consideram que os ofícios estão preparados para lidar com esse período inicial de validade da legislação. A conclusão é que nem todo dado depende de autorização de seu proprietário para ser utilizado e que a lei não inibe a prestação de informações importantes à sociedade. No entanto, há de se considerar casos específicos, em que os notários e registradores têm autonomia para agir, e que novas normas dos órgãos reguladores devem continuar ajudando a nortear o manuseio de dados nos próximos meses.

Mário Camargo, Tabelião de Protesto em São Paulo, afirmou que a nova legislação protege inclusive os notários e registradores em casos de violação de dados. “Se o controlador de dados tomou todas as medidas para evitar o incidente, se sim, não tem como responsabilizar”, destacou o palestrante. Camargo ressaltou também que a LGPD não impõe sigilo completo sobre informações, mas disciplina e cria formas diferentes para cuidar desses dados.  

Sem restrições amplas

Monete Hipólito Serra, Registradora Civil em São Paulo, reforçou a conclusão de que a nova legislação não tem meios legais para limitação da publicidade em si. “Já temos regras específicas para lidar com dados sigilosos”, disse ela, lembrando inclusive que em situações como adoção e de proteção a testemunhas de crimes graves, os dados só podem ser liberados com ordem judicial. A registradora lembrou inclusive que funcionário da serventia pode negar um pedido para ocultar uma informação do titular daquele dado, mostrando a ele com base na lei que o caminho a ser tomado terá de ser outro.

Renata Aoki, Tabeliã e Registradora do 1° Ofício da 1ª Zona de Vila Velha, Espírito Santo, lembrou que o titular dos dados pode solicitar ao cartório, de acordo com a nova lei, uma certidão para saber quais dados detém sobre essa pessoa. No pedido, ele pode incluir como os dados foram usados e com qual finalidade.

Ivan Jacopetti, Registrador de Imóveis em São Paulo, mencionou que os pedidos de informação que não exigem a certidão devem obrigar quem o solicita a explicar a finalidade e a identificação do interessado. Jacopetti deu como exemplo pedidos em massa para obter dados de imóveis. Nesse caso, a solicitação pode ser negada pelo titular da serventia se o autor estiver apenas garimpando dados no lugar daquele que quer conhecer as matrículas com o objetivo de comprar os imóveis.

Sociedade beneficiada

Andrey Guimarães Duarte, Tabelião de Notas em São Paulo, afirmou que a LGPD criou restrições, mas não a ponto de impedir que os dados sejam usados para “a evolução da sociedade”. “Temos desafios pela frente para criar mecanismos e usá-los com finalidade primária, resguardando interesses públicos e sociais e que a sociedade seja destinatária, sem sofrer prejuízos”, afirmou o tabelião, para quem é preciso regulação mais específica, principalmente em situações em que a informação é prestada de forma oral e informal.

Hércules Benício, Tabelião no Distrito Federal, disse que várias unidades da federação, como o DF, já criaram planos de resposta a incidentes de segurança envolvendo o uso irregular de dados pessoais. Um provimento nacional por parte do CNJ, lembrou ele, ainda é aguardado. O plano em funcionamento no DF, por exemplo, consiste na adoção de sistema de fluxo de controle de dados, canais para acolhimento de registros e sugestões dos usuários dos serviços notariais. Benício chamou a atenção de que a nova lei aborda muito a gestão dos dados, mas não revoluciona o sistema de registros públicos que tem na publicidade uma manifestação de segurança jurídica com que a população pode contar. 

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