Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

[Nota técnica] Prov. n° 174/2024 e Resolução n° 547/2024

Documento elaborado pelo RIB detalha aspectos relativos à cobrança de emolumentos

Visando estabelecer regras que notários e registradores comuniquem aos municípios mudanças de titularidade de imóveis, o Provimento nº 174/2024 do CNJ introduziu o art. 184-A no Provimento nº 149/2023, Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). 

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) elaborou a Nota Técnica nº 01/2025 para orientar os profissionais da área sobre tais novidades. O documento apresenta instruções acerca da incidência de emolumentos estabelecidos ou não pelas legislações estaduais ou distritais competentes. 

O texto foi elaborado pelos assessores jurídicos do RIB, Bernardo Chezzi e Gabriel Souza, e pelos registradores Ricardo Martins (RS) e Helvécio Castello (ES). A nota foi aprovada pelo Conselho de Administração do órgão.  

Para mais informações, acesse a nota na íntegra.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil

'Fim da jornada 6x1 é avanço social', afirma presidente do TST

Para ministro Vieira de Mello Filho, redução da jornada vai beneficiar principalmente as mulheres O presidente do Tribunal Superior do…
Leia mais

TRT-10 reconhece direito a saldo de salário e FGTS por trabalho prestado em cartório, apesar da nulidade do contrato

Uma trabalhadora de cartório teve seu contrato considerado nulo por nepotismo, mas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do…
Leia mais

Rádio Decidendi discute limites de arbitramento do imposto sobre transmissões de bens por herança e doação

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.371 do Superior Tribunal de…
Leia mais