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PL 3015/2025 propõe volta da ultratividade de acordos coletivos

A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3015/2025, que busca reverter uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). A proposta visa restabelecer a ultratividade das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho – mecanismo que garantia a continuidade desses direitos até que novas negociações fossem firmadas entre patrões e empregados.

O que muda com o PL 3015/2025?
Antes da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitia que normas acordadas em convenções coletivas seguissem vigentes mesmo após o fim do prazo do acordo, até que um novo pacto fosse celebrado. Essa regra, conhecida como ultratividade, foi extinta em 2017, passando a vigorar o princípio da tempestividade – ou seja, os direitos previstos nos acordos perdem validade assim que o prazo termina, a menos que sejam renovados.
A proposta em debate visa restabelecer o equilíbrio nas relações coletivas, reforçando o princípio da obrigatoriedade da negociação coletiva (art. 616 da CLT) e garantindo a efetividade do modelo sindical constitucional, fundamentado na representação por categorias.

Defesa da matéria
Rodrigo Britto, da direção do DIAP, também dirigente Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte - Fetec-CUT/CN, defende o avanço do projeto. “A ultratividade trabalhista é uma forma de garantir direitos e conquistas historicamente negociadas entre entidades laborais e patronais que regulam a vida dos trabalhadores de diversas categorias profissionais através dos acordos e convenções coletivas”, disse.

O PL 3015/2025 representa o fortalecimento do diálogo e do processo negocial ao garantir tranquilidade para as organizações sindicais pelo fato de suprimir os riscos da perda e suspensão das cláusulas dos acordos e convenções coletivas”, explicou Britto.
Segundo Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, o PL 3015/2025 oferece segurança jurídica para as organizações sindicais e para as relações de trabalho entre empregados e empregadores.

“O fim da ultratividade dificultou a negociação coletiva do ponto de vista dos trabalhadores, que ficam pressionados a renovar os acordos e convenções até o último dia do prazo da norma vigente, sob pena de perderem todas as suas cláusulas. O PL 3015/2015 recoloca na pauta política o tema da ultratividade das normas coletivas, para fortalecer a negociação coletiva.”, afirmou

Próximos passos
O PL 3015/2025 aguarda ser despachado para as comissões para debate, entre elas a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que é uma das mais importantes da casa legislativa onde tramita as matérias de interesse dos trabalhadores na Casa.
Na comissão também tramitam matérias similares ao tema como os Projetos de Lei 2699/2019 e 8112/2017, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e ex-deputado Marco Maia (PT-RS), respectivamente. O relator dessas propostas é o deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) que poderá apresentar favorável para votação.

Fonte: DIAP

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