fbpx

Projeto pode alterar forma de pagamento do FGTS para acordo individual ou coletivo

Foto: Canva Pró

De autoria dos deputados do Novo, Lucas Gonzalez (MG) e Alexis Fonteyne (SP), o PL 2.751/20 altera a Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período pós-pandemia do coronavírus.

Resumidamente, segundo o parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), após o término da calamidade pública, instituída pelo Decreto 6/20, empregado e empregador poderão, mediante acordo escrito, estabelecer as regras de pagamento do FGTS, de que trata o artigo 15 da Lei 8.036/90.

Leia a matéria completa aqui

Fonte: Diap

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade – Por Manoel Aristides Sobrinho

Introdução O sistema de registro de imóveis brasileiro protege de modo mais ou menos equivalentes a segurança jurídica dinâmica e estática da propriedade imobiliária. Assim sendo, rege-se por diversos...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube