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Projeto que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas divide opiniões em audiência

A proposta está na pauta de votações do Plenário desta semana e é considerada prioritária pelo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia Debatedores divergiram, nesta quarta-feira (6), sobre proposta em análise na Câmara dos Deputados que regulamenta o registro eletrônico de duplicatas (PL 9327/17). Durante audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e…

A proposta está na pauta de votações do Plenário desta semana e é considerada prioritária pelo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia

Debatedores divergiram, nesta quarta-feira (6), sobre proposta em análise na Câmara dos Deputados que regulamenta o registro eletrônico de duplicatas (PL 9327/17). Durante audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – solicitada pelo deputado Aureo (SD-RJ) –, parlamentares questionaram o texto, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

O presidente da comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), criticou a rapidez na tramitação da proposta, cuja urgência foi aprovada no dia 29 de maio, e defendeu uma discussão mais aprofundada. O PL 9327/17 está na pauta do Plenário desta semana e é considerado prioritário pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para estimular a retomada da economia.

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. A emissão eletrônica, também chamada de escritural, já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (9.492/97).

O projeto em análise cria regulamentação para o registro centralizado de duplicatas eletrônicas e prevê a possibilidade de execução sem a necessidade do protesto em cartório. O texto estabelece ainda que a emissão de duplicata eletrônica será feita exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Favoráveis
O consultor do Banco Central Mardilson Queiroz disse que o projeto é bem visto na instituição, pois insere as duplicatas no mercado financeiro e de capitais e regulamenta o setor. Pode, assim, ampliar a negociação desses papéis e favorecer quem precisa de dinheiro no curto prazo.

O desconto de duplicatas é uma operação financeira comum em que o comerciante entrega o documento ao banco em troca da antecipação do dinheiro. Ocorre deságio nessa negociação – o montante recebido é menor do que o valor do título –, uma vez que o banco cobra juros e encargos.

O advogado Marcus Vinícius de Lima, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo, elogiou a proposta. Segundo ele, o texto tende a reduzir a emissão de duplicatas com dados incorretos, evitando riscos para credores e devedores. “Ao permitir a dispensa do protesto, desburocratiza as relações comerciais e incentiva o consumo”, argumentou.

Lima citou pesquisa feita por uma empresa após a Lei 13.476/17, oriunda da Medida Provisória 775/17, segundo a qual a regulamentação do registro centralizado de duplicatas e outros recebíveis teria o potencial de elevar o crédito no País ao patamar de R$ 480 bilhões.

A advogada Karoline Pereira, representante da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, também manifestou apoio ao projeto. Ela afirmou que a regulamentação deve facilitar a antecipação das duplicatas junto a bancos e outras instituições financeiras, reduzindo as taxas e os juros cobrados dos lojistas e facilitando a formação de capital de giro para os negócios.

Contrários
Já o advogado e tabelião André Gomes Netto, representante da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, criticou a proposta. De acordo com ele, o texto como está fere a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), que trata de letras de câmbio e notas promissórias e é aplicada em 90 países. “Seria um grande revés mexer neste time que está ganhando tão bem”, declarou.

Gomes Netto disse que a proposta cria uma anomalia jurídica. A duplicata é emitida pelo credor (fornecedor do bem ou serviço) e, para ser executada, é preciso o aceite do devedor (comprador do bem ou serviço). O texto em análise, explicou, permite a execução sem que o devedor seja informado, para que eventualmente venha a questionar a medida.

“A única forma de alguém virar devedor é quando um agente oficial com fé pública intima pessoalmente o sacado”, afirmou. Isso só acontece, continuou, quanto há o protesto do título em cartório. “Fala-se em notificação por meio eletrônico, por e-mail, mas essa tecnologia, que é boa, ainda tem falhas”, continuou.

Gomes Netto informou ainda que, nos 12 meses entre abril de 2017 e março de 2018, foram protestadas cerca de 15,9 milhões de duplicatas em todo o País, o equivalente a 2% do total em circulação no mesmo período – um montante de R$ 28,3 bilhões. Das protestadas, 10,3 milhões foram pagas, disse, ressaltando que em 2/3 dos casos o prazo médio foi de três dias úteis.

Emenda
O professor Marlon Tomazette, do Uniceub (Centro Universitário de Brasília), afirmou que o projeto tem méritos, mas concordou com Gomes Netto. “O protesto é fundamental na atual legislação, caso contrário não se comprova a dívida, e a dispensa dele poderia causar abusos”, sustentou. Ele defendeu emenda apresentada na comissão que unifica a cobrança das custas do protesto – no devedor, como prevê a jurisprudência –, pois alguns estados não têm legislação neste sentido.

Conforme Tomazette, a duplicata é um título genuinamente brasileiro, que outros países tentam copiar. Neste contexto, os deputados Daniel Almeida, Aureo, Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) criticaram a proposta. “O protesto tem de ser mantido”, afirmou Almeida. “Não entendo porque querem mudar, ninguém ganha com isso”, declarou Nogueira.

Fonte: Agência Câmara

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