Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão permite trâmite de casos nas instâncias ordinárias

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, avaliou ser recomendável o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento.

“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro.

A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.

“Pejotização”

A suspensão nacional havia sido determinada em abril do ano passado. Na ocasião, o relator considerou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços. Esse modelo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.

No caso discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 – processo paradigma da repercussão geral (Tema 1.389) –, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

Leia a íntegra da decisão.

(GMGM//AD)

Leia mais:

14/4/2025 – STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços

Fonte: STF

Nova plataforma vai reunir pedidos de certidões de diferentes cartórios em um único local

A Corregedoria Nacional de Justiça e os Operadores Nacionais dos Registros Públicos lançam, na próxima segunda-feira (22), às 18h30, a…
Leia mais

CNR Saúde: cartórios avançam na agenda de bem-estar e conformidade trabalhista

Iniciativa aposta em gestão de riscos psicossociais, inclusão e bem-estar para modernizar o ambiente dos cartórios brasileiros O Brasil registrou,…
Leia mais

Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 246

Confira a 246ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e…
Leia mais