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Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (20) o Provimento nº 141/2023, que altera o Provimento nº 37/2014 para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382/2022. A norma trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e também dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

A mudança tem como objetivo simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração do regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

Confira o Provimento Completo.

Fonte: CNJ

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